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ICMS sobre importação deve ser cobrado no local de destino da mercadoria, diz TJ-MG
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
O ICMS sobre importação deve ser cobrado no local de destino da mercadoria, e não no da residência do importador. O entendimento foi aplicado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao confirmar sentença que anulou cobrança feita indevidamente pela Secretaria da Fazenda do estado.
No caso, um produtor rural importou um avião para usar em sua fazenda em Mato Grosso. Porém, a Secretaria da Fazenda de MG decidiu cobrar o ICMS de importação pelo fato de ele residir em Uberaba.
Representado pelo ad...
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