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15 de Junho de 2024
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    ICMS/SP - Alterações na obrigatoriedade de emissão da NF-e do Danfe

    Na Portaria CAT nº 162/2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), foram implementadas as seguintes alterações: a) deverão obrigatoriamente emitir NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, a partir de 1º.12.2010, realizarem operações: a.1) destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; a.2) cujo destinatário esteja localizado em outra Unidade da Federação; a.3) de comércio exterior; b) o Danfe poderá ser impresso em uma única cópia para acompanhar o trânsito de mercadorias; c) não estão obrigados à emissão da NF-e, até o dia 30.11.2010, os estabelecimentos de contribuinte obrigado à sua emissão que estiverem enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionados no Anexo II da Portaria CAT nº 162/2008 que, cumulativamente: c.1) estejam enquadrados exclusivamente, por sua atividade principal ou secundária, em código CNAE de comércio varejista; c.2) pratiquem atividade exclusivamente de comércio varejista; e c.3) não estejam enquadrados, por sua atividade principal ou secundária, em quaisquer dos códigos CNAE constantes do Anexo II citado. (Portaria CAT-G nº 184/2010 - DOE SP de 1º.12.2010)

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