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Idade deve ser critério para desempate em concurso público, diz Lewandowski
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
O Estatuto do Idoso, em seu artigo 27, estabelece que “o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada”. Com esse entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão do Conselho Nacional de Justiça que havia negado a aplicação do dispositivo para decidir certame de remoção para outorga do 6º Ofício de Protestos de Títulos de Curitiba.
No caso, o CNJ suspendeu sentença do Tribunal de Justiça ...
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