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Idade para posse em emprego público deve ser verificada na convocação
Publicado por Última Instância
há 14 anos
O STJ (Superior Tribunal de Justiça), ao julgar pedido de candidato a cargo público que possuía menos de 18 anos na data da convocação, concluiu que a verificação das condições de exercício do cargo ou emprego público deve ser feita na data da posse. Por este entendimento, já consolidado em jurisprudência, o STJ negou o pedido.
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