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16 de Junho de 2024
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    IDDD defende criminalista acusado por Funaro de repassar informações de delação a Temer

    Publicado por Justificando
    há 7 anos

    O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) publicou uma nota, na última quinta-feira (5), em que defende o advogado criminalista Antônio Claudio Mariz de Oliveira. Ele é acusado pelo doleiro Lúcio Funaro de ter avisado o presidente Michel Temer de sua delação. Mariz era advogado de defesa de Funaro e tal fato violaria o sigilo profissional entre os dois.

    Em razão da nova denúncia que tramita na Câmara dos Deputados e por já ter defendido Funaro, Mariz decidiu deixar a defesa de Temer neste caso. O advogado afirmou à Veja que seria “eticamente conflitante”.

    Para o instituto, “o uso exagerado da delação premiada como meio de investigação e sua simbiótica exploração midiática têm produzido uma escalada sem precedentes de denuncismos irresponsáveis que, ao não serem comprovados, servem apenas ao extermínio sumário de reputações. Não é o caso do renomado advogado, cuja reputação e bom nome são infensos a qualquer ataque desta natureza“.

    A exposição do advogado, de acordo com o IDDD, é fruto de uma exposição midiática “destituída de qualquer prova e credibilidade, da palavra de um mero delator, com o escopo indisfarçável de fragilizar a advocacia e todos aqueles que vêm denunciando os abusos do Estado na condução das investigações criminais”.

    O IDDD é quarta entidade de advogados que declara defesa do criminalista. Um ato de desagravo público em favor do advogado está previsto para acontecer no próximo dia 09, às 11h00, na sede da OAB em São Paulo.

    A nota faz referência ainda ao suicídio do reitor Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Luiz Carlos Cancellier de Olivo. De acordo com o presidente do IDDD, Fábio Tofic Simantob, que assinada a nota, a morte do reitor “é a consequência inevitável da forma leviana e irresponsável com que meros suspeitos estão sendo lançados ao lodo da corrupção, condenados à vergonha perpétua, presos eternamente à infâmia das acusações, antes de qualquer chance de defesa. De que adianta um alvará de soltura ou uma sentença de absolvição depois que a reputação já foi arrasada, o nome lançado ao rol dos culpados pela opinião pública, e a família inteira condenada ao vexame e à vergonha?”, escreve Tofic.

    Leia nota na íntegra

    No próximo dia 9 de outubro, a Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil realizará justo e oportuno desagravo ao advogado e ex-Presidente da casa, Antônio Claudio Mariz de Oliveira.

    A razão para realizar o desagravo foi a exposição midiática, destituída de qualquer prova e credibilidade, da palavra de um mero delator, com o escopo indisfarçável de fragilizar a advocacia e todos aqueles que vêm denunciando os abusos do Estado na condução das investigações criminais.

    A forma mais vil de violação do direito de defesa é a difusão de calúnias e difamações por parte de agentes do Estado. O uso exagerado da delação premiada como meio de investigação e sua simbiótica exploração midiática têm produzido uma escalada sem precedentes de denuncismos irresponsáveis que, ao não serem comprovados, servem apenas ao extermínio sumário de reputações. Não é o caso do renomado advogado, cuja reputação e bom nome são infensos a qualquer ataque desta natureza.

    A finalidade do devido processo legal é uma só: impedir a condenação de um inocente. A justiça penal que perde de vista esta função primordial afunda na iniquidade, descamba para o arbítrio e promove a insegurança jurídica. A morte do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina é a consequência inevitável da forma leviana e irresponsável com que meros suspeitos estão sendo lançados ao lodo da corrupção, condenados à vergonha perpétua, presos eternamente à infâmia das acusações, antes de qualquer chance de defesa. De que adianta um alvará de soltura ou uma sentença de absolvição depois que a reputação já foi arrasada, o nome lançado ao rol dos culpados pela opinião pública, e a família inteira condenada ao vexame e à vergonha?

    Prisões sem processo, delações sem prova, condenações públicas sem direito a defesa, punição antecipada. Estes são os artefatos fabricados por um Estado policialesco, que incentiva a histeria coletiva da população para seus agentes depois se regozijarem no altar imaculado e santificado da luta contra a corrupção no país.

    Está mais do que na hora de frear o uso abusivo da prisão preventiva, e sua utilização para extorquir delações. É hora também de acabar com vazamentos criminosos de delações que ainda não foram sequer assinadas, homologadas e muito menos confirmadas por outros elementos de prova.

    Fábio Tofic Simantob | Diretor Presidente do IDDD

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/iddd-defende-criminalista-acusado-por-funaro-de-repassar-informacoes-de-delacao-a-temer/507389817

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