IDEMA tem que indicar locais de retirada de areia
O Promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Mossoró, Jorge Cruz de Carvalho, verificou que no corpo das licenças ambientais expedidas para as empresas que fazem a retirada de areia para subsidiar o ramo de construção civil não estavam especificados os locais da extração.
Para regularizar a atividade dessas empresas e garantir que elas explorem apenas áreas permitidas, o Promotor de Justiça ajuizou uma Ação Civil Pública para que o IDEMA especifique de forma clara e precisa no corpo das licenças os locais autorizados para retirada de areia/arisco. De acordo com a Promotoria de Justiça nas licenças são usados termos vagos, como localidade de ramadinha, extração de areia a ser desenvolvida na localidade de Florânia Norte de Mossoró, Extração de areia no leito do Rio Mossoró, a ser desenvolvida no Sítio Camurim, sítio Mata do Meio. Para Jorge Cruz essas terminologias inviabiliza a fiscalização efetiva quanto ao cumprimento dos condicionantes fixados na própria licença, não permitindo sequer a identificação exata da área que pode ser licitamente utilizada pelo empreendedor.
Esse fato foi constatado pelo IBAMA ao cumprir requisição do Ministério Público de fiscalizar em campo esse ramo de atividade. Em relatório encaminhado à Promotoria de Justiça o IBAMA informou que nenhum dos empreendimentos visitados apresentou sinalização e, ainda que o fizesse, não seria eficiente durante a ação de fiscalização, uma vez que não havia como confirmar se havia correspondência entre a área sinalizada e a licenciada, dada a falta das coordenadas nas licenças.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.