Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Idosa será indenizada depois de ter atendimento negado por plano

    A juíza Thereza Cristina Costa Rocha Gomes, da 14ª Vara Cível de Natal, declarou a relação existente entre a Fundação de Seguridade Social GEAP e uma cliente como uma relação de consumo. Com isso, a magistrada condenou a empresa a custear procedimento e material necessários ao bem-estar da autora (que sofreu uma fratura) e condenou a empresa a pagar à cliente o valor de dez mil reais, a título de compensação por danos morais.

    Na ação, a autora alegou que é usuária da Fundação de Seguridade Social GEAP e que encontra-se adimplente. Ela informou o tratamento cirúrgico de que precisa, com o material (órtese/prótese) de que precisa, em razão de seu grave quadro de saúde, não teve custeio autorizado pela empresa, que não é, nem pode ser lícito, que a empresa proceda assim. Ao final, requereu liminar e definitivamente, a condenação da fundação a custear o procedimento e o material de que precisa e condenação da GEAP a pagar compensação por danos morais.

    A GEAP contestou afirmando que a negativa decorreu da ausência de cumprimento de três itens regulamentares: o 10.2.7 do Regulamento do Plano de Saúde GEAPEssencial; o 11.6.1 do Manual do Assistido da GEAP; e o Manua l de Normas Técnicas e Procedimentos do Plano GEAPEssencial. Em razão disso, negou a conduta ilícita que lhe foi imputada, e também as consequências jurídicas: o dever de indenizar e/ou a existência de dano indenizável. Negou, por fim, aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso concreto.

    De acordo com a juíza, existiu dano moral, que no caso decorre da própria e vil situação vexatória do risco da vida e da periclitação da saúde, que veio a ser vulnerada com o comportamento adotado - ainda mais em se tratando de pessoa idosa, de maior labilidade emocional, vítima de trauma (fratura) de membro superior e sujeita a uma injusta negativa de atendimento. Existe incidência de responsabilidade objetiva, portanto, e configuração de dever de indenizar, considerou. (Processo 0027532-02.2009.8.20.0001 (001.09.027532-3))

    • Publicações8049
    • Seguidores263
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações34
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/idosa-sera-indenizada-depois-de-ter-atendimento-negado-por-plano/2799100

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)