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16 de Junho de 2024
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    Idosa será indenizada por empréstimos indevidos em seu nome

    Publicado por Correio Forense
    há 11 anos

    O juiz titular da 13ª Vara Cível de Campo Grande, Alexandre Corrêa Leite, condenou o Banco BGN S/A ao pagamento de R$ 5.000,00 de indenização por danos morais a M.E.I., além de declarar inexistentes três empréstimos realizados em nome da idosa no valor total de R$ 11.951,12, como também condenar o banco a restituir em dobro os valores descontados indevidamente de sua pensão. Narra a autora que no ano de 2009 passou a ser descontado um empréstimo consignado na pensão que recebe do Exército. Afirma que havia feito um empréstimo consignado cujas parcelas já foram pagas. Alegou ainda que é idosa e que não tinha pleno entendimento dos descontos, sendo que somente após consultar parentes soube que vários empréstimos haviam sido firmados em seu nome para desconto em sua pensão. Afirma que não contratou tais empréstimos e que seus documentos não foram roubados ou extraviados. Pediu assim pelo cancelamento dos débitos e pela restituição em dobro dos valores cobrados. Sustentou também que a conduta do banco lhe causou danos morais, decorrente das privações que vem sofrendo por conta dos descontos indevidos, o que tem lhe causado dificuldades inclusive para sua subsistência.

    Devidamente citado, o réu apresentou contestação alegando que a própria autora ou um falsário de posse de todos os dados dela contraiu o empréstimo. Disse que, se houve estelionato, o banco também é vítima e não deve ser responsabilizado. Em análise dos autos, o magistrado observou que a assinatura da autora possui divergências entre a que consta nos supostos contratos firmados por ela e a de sua identidade. Conforme o juiz, “a discrepância, inclusive, é constatável ao homem médio”. Além disso, afirmou o juiz que o réu não demonstrou a existência do crédito de forma regular. “Se assim não o fez, há que presumir que a autora, tal como alega, não contratou com o réu, nem assumiu obrigação perante ele, que pudesse justificar o débito de tais valores em sua pensão”. Processo nº 0064536-66.2007.8.12.0001

    Fonte: TJMS

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/idosa-sera-indenizada-por-emprestimos-indevidos-em-seu-nome/214790535

    1 Comentário

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    Elizabeth Machado
    3 anos atrás

    Agora virou moda...Dataprev averba emprest sem assinatura de aposentadosi.cimo dados vazam???E Ouvidoria do Inss e conivente pois nao BLOQUEIA o restante mesmo requerido.Diz que tem que esperar 30 dias!!!!Depois nao quer indenizar qdo e processado..O problema que maioria dos idosos nao terão tempo de esperar fim do processo.

    pois nao bloqueia continuar lendo