Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Idoso que não possui documentos pessoais consegue autorização para registro tardio de nascimento

    Publicado por Correio Forense
    há 6 anos

    Os integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o desembargador Francisco Vildon J. Valente, reformou sentença de 1º grau, para autorizar a confecção de certidão de nascimento em nome de Vicente Domingos da Silva. Com os documentos, o idoso terá condição de ter acesso a benefícios e serviços públicos, bem como o exercício dos direitos básicos inerentes à cidadania.

    O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) ajuizou ação de registro tardio de nascimento em nome de Vicente Domingos da Silva. Conforme o parquet, o homem é idoso e vive em uma situação de vulnerabilidade social, na cidade de Itumbiara, necessitando da intervenção estatal para obter moradia em entidade de acolhimento e benefícios previdenciários.

    Diante disso, sustentou que o substituído ainda não conseguiu os benefícios, uma vez que não possui documentos pessoais, tais como certidão de nascimento e cadastro de pessoa física.

    O MPGO informou que foram realizadas buscas nos cartórios de registro civil das comarcas de Itumbiara e Cachoeira Dourada, bem como nos registros da Diocese de Itumbiara e todas foram infrutíferas. Ao final, requereu a determinação da lavratura do assento de nascimento tardio dele.

    Após os trâmites legais, o juízo da comarca julgou improcedente o pedido inicial. O MPGO, então, interpôs apelação cível sustentando que a prova documental juntada, nos autos, é suficiente para demonstrar a inexistência de registro de nascimento ao substituído.

    Decisão

    De acordo com o desembargador Francisco Vildon (foto à esquerda), o artigo 51, da Lei dos Registros Publicos, impõe a obrigatoriedade de certidão a todos os nascimentos ocorridos em território nacional, por constituir um ato de interesse público criado para a identificação de todos os cidadãos. “A falta de registro de nascimento significa a ausência de identificação e de reconhecimento do indivíduo pelo Estado, obstáculo este para se obter o acesso aos benefícios e serviços públicos”, explicou o magistrado.

    Após analisar os autos, o magistrado argumentou que o pedido inicial merece provimento para autorizar nova confecção da lavratura do assento de nascimento tardio ao idoso, em razão de não ter sido encontrado nenhum registro anterior em nome dele.

    “Não estando comprovada a existência de registro anterior em nome do substituído e, estando este necessitando da intervenção estatal para prover-lhe moradia em entidade de acolhimento e obtenção de benefícios previdenciários, merece provimento o apelo interposto, para autorizar a lavratura do seu assento de nascimento tardio”, frisou Vildon. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva – Centro de Comunicação Social do TJGO)

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1064
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/idoso-que-nao-possui-documentos-pessoais-consegue-autorizacao-para-registro-tardio-de-nascimento/558480140

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX-82.2018.8.12.0044 MS XXXXX-82.2018.8.12.0044

    Petição Inicial - TJSP - Ação Pedido de Registro de Nascimento Tardio - Procedimento Comum Cível

    Vinicius Santos, Estudante de Direito
    Notíciasano passado

    STJ: Absolve Mulher Que Participava de Grupo de Facção no Whatsapp

    Jmn Juriscalc Assessoria, Perito Contábil
    Artigoshá 6 anos

    Ação de Registro Tardio: O que é? Como Funciona? Quanto Custa? Quanto Tempo Demora?

    Petição Inicial - TJSP - Ação Juntada de Planilha Atualizada do Débito. por Derradeiro - contra Banco do Brasil

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)