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5 de Maio de 2024
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    Idosos e portadores de doenças graves têm prioridade no pagamento de precatórios

    A Resolução nº 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que faz alterações na gestão de precatórios, traz uma novidade ainda pouco conhecida: o pagamento preferencial para pessoas idosas e portadores de doenças graves.

    De acordo com o texto da nova resolução, serão considerados idosos os credores originários de qualquer espécie de precatório, que contarem com 60 anos de idade ou mais. Para isso, é necessário atestar a idade trazendo uma cópia da certidão de nascimento ou do documento de identidade e dar entrada em um requerimento no protocolo do tribunal.

    No segundo caso, serão considerados portadores de doenças graves, aquelas pessoas acometidas das seguintes patologias: tuberculose ativa; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; esclerose múltipla; hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); contaminação por radiação; síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) e hepatopatia grave.

    Também pode ser beneficiado pela preferência constitucional, o credor portador de doença grave, assim considerada com base na conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo. Para requerer o benefício, é necessário comprovar a enfermidade através de laudo médico.

    Aviso

    Além de informar sobre a questão das preferências, o Serviço de Precatórios e Requisitórios do TRT da 21ª Região também solicita aos representantes das partes com processos nesta seção que compareçam à sede do tribunal munidos de cópias do seu CPF e do cliente.

    A necessidade se dá em face do cumprimento do artigo 5º da Resolução 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e faz parte das alterações provocadas pela Emenda nº 62, que promoveu mudanças nos procedimentos referentes ao pagamento de precatórios.

    O procedimento só é necessário para aqueles que ainda não possuem essas informações nos autos processuais.

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    3 Comentários

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    Eu tenho 40 anos e gota reumatóide. Tenho precatório pra receber da minha mãe. Tomo remédio pro resto da vida por causa desta doença, e a crise de dores por conta da gota manifesta-se seguidamente. Com o laudo médico comprovando esta doença, eu tenho direito à antecipação deste precatório? Obrigado. continuar lendo

    Tenho um processo contra a Receita Federal do ano 2000, e, que foi a julgamento em 2013, e, foi favorável a mim, portanto, a quase 11 anos, tenho oitenta e um anos, certamente devo neste precatório que está sendo neste momento, mas, até agora minha advogada disse que fez a petição, para juiz do caso, liberar o valor, essa petição foi feita em dezembro de 2023, e, até agora nada de poder recebe-lo, neste caso devido minha idade eu teria direito prioritário, entretanto, não a lei ser aplicada. a constituição, a gente acaba não acreditando mais na lei, pois, não está sendo cumprida. continuar lendo

    Excelente artigo, ajudou muito sobre o tema precatorio. continuar lendo