Idosos ludibriados em transferências de imóveis para filho e a nora serão indenizados
A 2º Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou um homem e sua companheira ao pagamento de indenização por danos morais em favor dos pais e sogros do casal, após o registro de transferências fraudulentas de imóveis em prejuízo dos idosos.
Eles terão que pagar R$ 20 mil em favor das vítimas, ludibriadas ao transferir os bens - três apartamentos - para a nora por suposta necessidade de viabilizar reformas nos imóveis e escapar de possível execução fiscal por inadimplemento. A justiça identificou "vício de consentimento" na origem das transações.
O desembargador Sebastião César Evangelista, relator da apelação, disse que o dano moral restou configurado em virtude do tratamento degradante registrado no seio familiar. A ação tramitou em comarca do sul do Estado.
Segundo os autos, após a transferência, os aluguéis das salas passaram diretamente para a nora, que além de não devolver os bens, conforme prometera, ainda passou a ignorar as necessidades básicas dos idosos, inclusive em momentos de privação absoluta de recursos econômicos.
A câmara concluiu que os pais e sogros foram vítimas de abandono material e afetivo por parte do filho e da nora, após avançada idade, vítimas de dilapidação patrimonial perpetrada no seio familiar, que indubitavelmente conduz ao aludido abalo moral. Os argumentos do casal foram todos rechaçados, entre eles a preocupação com possível transferência dos bens via doação para igrejas evangélicas. "O grau de reprovabilidade da conduta é alto", concluiu Evangelista. A decisão, que desfez os negócios e arbitrou danos morais, foi unânime.
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
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