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2 de Maio de 2024
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    Idosos terão transporte gratuito

    há 16 anos

    O Tribunal de Justiça de Minas Gerais acatou pedido do Ministério Público em ação coletiva contra a Viação Três Irmãos, sediada em Luisburgo (Zona da Mata), determinando que a empresa garanta dois lugares gratuitos em todos os veículos e em todos os itinerários que opera para maiores de 65 anos, desde que comprovada a renda do idoso igual ou menor que dois salários mínimos. A decisão, da 9ª Câmara Cível, garante ainda a gratuidade irrestrita para os idosos em linha que não ultrapasse o limite de um município, incluídas as zonas rural e urbana. Foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil no caso de não cumprimento da decisão. Segundo o MP, desde a entrada em vigor da lei 10.741/03, que garantiu aos maiores de 65 anos a gratuidade não só nos transportes urbanos, mas também nos semi-urbanos, as empresas de transporte passaram a restringir os assentos destinados aos idosos. O argumento era de que estariam autorizadas a deixar disponível apenas dois lugares aos mesmos apenas em transportes urbanos, pois, se a empresa excedesse esse número teria que arcar com as despesas da viagem.

    A empresa alega também que não se pode promover a efetivação de uma norma repassando o prejuízo a ela. Alegou ainda que faz serviço de transporte intermunicipal, não possuindo característica semi-urbana. A sentença de Primeira instância negou provimento ao pedido do Ministério Público.

    O órgão então recorreu ao TJ e os desembargadores Pedro Bernardes (relator), Tarcísio Martins Costa e Generoso Filho reformaram a sentença, acatando o pedido do Ministério Público.

    Eles entenderam que a gratuidade apontada como irrestrita pela lei 10.741/03 se refere à integralidade do território de um município, seja de sua área urbana ou de sua área rural. Em seu voto, o relator destacou que “a garantia se justifica pela gama de serviços que a zona urbana oferece, com hospitais, farmácias e bancos, e que excluir os idosos da gratuidade de transporte dentro do município seria agravar sua situação, dificultando-lhes o acesso aos serviços que necessita para preservar sua qualidade de vida”.

    imprensa.ufs@tjmg.gov.br

    Processo: 1.0394.06.053244-4/002

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/idosos-terao-transporte-gratuito/50634

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