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17 de Junho de 2024
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    IFG deve emitir declaração de proficiência parcial para o Enem

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 11 anos

    O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), pela procuradora da República Mariane Guimarães, obteve a confirmação de liminar proferida no começo no ano, na qual determinava que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG) cumprisse as suas responsabilidades como uma Unidade Certificadora do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

    Em cumprimento àquela decisão, o IFG expediu resolucao, em 09 de abril, com a qual passou a admitir a emissão da declaração de proficiência parcial. Diante disso, a Justiça julgou procedente a ação, extinguindo o processo com resolução de mérito.

    Entenda - O Enem avalia o candidato em quatro áreas do conhecimento (Ciências Humanas, Matemática, Ciências da Natureza e Linguagens), além da redação. O candidato que tiver mais de 18 anos e obter nota mínima de 400 pontos por área e de 500 pontos na redação pode requisitar o certificado de conclusão do Ensino Médio.

    Se obteve o resultado apenas parcial, o candidato pode solicitar a declaração de proficiência parcial. Após conseguir cumprir com todos os requisitos, basta juntar as declarações de proficiência e obter a conclusão do Ensino Médio, tendo a possibilidade de acessar o Ensino Superior.

    Em Goiás, o IFG estava se negando a emitir tal declaração, mesmo constando no site do MEC/INEP como uma Unidade Certificadora do Enem. Com o cumprimento da decisão judicial e a nova resolução, o Instituto passou a emitir, também, as declarações parciais relativas ao Enem de 2011 e 2012.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ifg-deve-emitir-declaracao-de-proficiencia-parcial-para-o-enem/100625448

    1 Comentário

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    Wesley Lucena
    6 anos atrás

    Olá em 2014 consegui 450 em 4 eixos faltando apenas 1 de Ciências Humanas, gostaria, de saber se mesmo esse resultado sendo de 2014 eu poço adquirir o certificado de proficiência agora em 2018? continuar lendo