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17 de Junho de 2024
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    IFG deve emitir declaração de proficiência parcial para o Enem

    Justiça confirma, no mérito, liminar que determinava o Instituto a emitir a certificação aos candidatos que atenderem aos critérios do MEC

    há 11 anos
    O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), pela procuradora da República Mariane Guimarães, obteve a confirmação de liminar proferida no começo no ano, na qual determinava que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG) cumprisse as suas responsabilidades como uma Unidade Certificadora do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

    Em cumprimento àquela decisão, o IFG expediu resolucao, em 09 de abril, com a qual passou a admitir a emissão da declaração de proficiência parcial. Diante disso, a Justiça julgou procedente a ação, extinguindo o processo com resolução de mérito.

    Entenda - O Enem avalia o candidato em quatro áreas do conhecimento (Ciências Humanas, Matemática, Ciências da Natureza e Linguagens), além da redação. O candidato que tiver mais de 18 anos e obter nota mínima de 400 pontos por área e de 500 pontos na redação pode requisitar o certificado de conclusão do Ensino Médio.

    Se obteve o resultado apenas parcial, o candidato pode solicitar a declaração de proficiência parcial. Após conseguir cumprir com todos os requisitos, basta juntar as declarações de proficiência e obter a conclusão do Ensino Médio, tendo a possibilidade de acessar o Ensino Superior.

    Em Goiás, o IFG estava se negando a emitir tal declaração, mesmo constando no site do MEC/INEP como uma Unidade Certificadora do Enem. Com o cumprimento da decisão judicial e a nova resolução, o Instituto passou a emitir, também, as declarações parciais relativas ao Enem de 2011 e 2012.


    Ministério Público Federal em Goiás
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