IGARAPÉ-AÇU: MPE oferece denúncia contra delegado no município
O Ministério Público do Estado do Pará (MPE), por intermédio da 1ª promotora de Justiça titular de Igarapé-Açu, Brenda Corrêa Lima Ayan após instaurar procedimento investigatório criminal em junho de 2012 ofereceu denúncia, na última terça-feira (6), em desfavor de Ronaldo Lopes de Oliveira delegado de polícia de Igarapé-Açu em razão da prática de crime de abuso de autoridade.
DOLO - No relatório final concluiu-se que o investigado Ronaldo Lopes de Oliveira agiu de maneira dolosa, praticando conduta típica culpável e punível, uma vez que deixou de encaminhar os inquéritos policiais devidamente concluídos no prazo legal ou mesmo solicitar prorrogação de prazo para conclusão, bem como deixou de cumprir diligências requeridas pelo Ministério Público. Tendo em vista os indícios suficientes de autoria e materialidade, a promotora Brenda Ayan ofereceu denúncia em desfavor do investigado para que este seja citado, interrogado e qualificado perante a justiça. Protesta-se pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a notificação e, posteriormente, inquirição das testemunhas.
Entenda o caso Consta nos autos que o MPE, em 22 de junho de 2012, instaurou procedimento administrativo com a finalidade de apurar suposta prática de crime de abuso de autoridade; prisões irregulares realizadas durante período de vigência do cargo do delegado Ronaldo Lopes (em novembro de 2008 a janeiro de 2009; e maio de 2009 a julho de 2012). Nos períodos citados, o delegado Ronaldo executou uma operação denominada São Gabriel, cuja finalidade era apreender traficantes locais, o que ocasionou em várias prisões em flagrante. No entanto, a autoridade deixou de encaminhar ao cartório judicial, sob o requisito da tempestividade, inúmeros inquéritos policiais, enviando apenas o respectivo flagrante, resultando na ilegalidade da prisão cautelar de diversos infratores, inclusive, de delitos diversos cometidos pelos apreendidos nessa operação. Por conta disso, diversos pedidos de liberdade provisória foram deferidos, visto que tais atos resultaram na ilegalidade da prisão cautelar de diversos infratores.
Recomendação Em virtude disso, o Ministério Público, em julho de 2012, expediu recomendação, em duas oportunidades, a Ronaldo Lopes para que este concluísse os inquéritos no prazo de 30 dias, pois haviam flagrantes datados do ano de 2008.
Entretanto, a recomendação não foi cumprida, sendo os inquéritos concluídos aproximadamente 1 ano depois. Texto: Fernanda Palheta (graduanda em jornalismo), com informações da PJ de Igarapé Açu
Revisão: Edson Gillet (Assessoria de Imprensa)
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