Igreja Adventista condenada a pagar R$ 200 mil para família de menina
A União Sul-brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia foi condenada a pagar R$ 200 mil de reparação por danos morais à família da menina Gabrielli Cristina Eichholz, encontrada desacordada no tanque batismal da igreja, no bairro Jardim Iririú, em março de 2007.
A menina tinha um ano e meio na época. A criança chegou a ser socorrida, mas morreu com indícios de afogamento e traumatismo cranioencefálico instantes depois.
Na época, a polícia se convenceu de que Gabrielli havia sido vítima de um crime. O pedreiro Oscar Gonçalves do Rosário chegou a ser preso e até condenado, mas foi inocentado por decisao do TJ de Santa Catarina. Com isso, a ação criminal acabou arquivada.
Paralelamente, continuou sendo analisada pela Justiça uma ação cível movida pela família contra a Igreja Adventista do Sétimo Dia. Os pais de Gabrielli, Juliarde Luiz Eichholz e Andréia Pereira, processaram a instituição por entenderem que houve omissão das pessoas que deveriam cuidar da criança.
Na sentença, o juiz da 4ª Vara Civel de Joinville, Frederico Andrade Siegel, considerou apenas os danos morais para fixar a indenização em R$ 200 mil. "A vítima estava apenas iniciando sua vida, cuja felicidade inicial certamente acompanharia seus pais por um longo período, conforme se espera dos acontecimentos naturais - diz o julgado.
Os pais de Gabrielli também pediam pensão mensal de dois salários mínimos até a data em que a menina completasse 65 anos se estivesse viva. O argumento é de que ela poderia trabalhar quando chegasse à adolescência e, assim, ajudar no sustento da família.
Mas, para o juiz, não existem provas de que Gabrielli realmente ajudaria nas finanças da casa.
O magistrado avaliou que," por certo, os autores teriam despesas com a menor, até, no mínimo, ela completar 16 anos, quando então poderia trabalhar e poderia, em tese, auxiliar o sustento da família ".
Cabem recursos de apelação à família e à igreja. O advogado Wilson Ávila Moy atua em nome do casal autor da ação. (Proc. nº 038.09.047388-1).
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