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16 de Junho de 2024
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    Igualdade racial, questão de justiça

    Publicado por OAB - Seccional Bahia
    há 14 anos

    Luiz Augusto Coutinho Advogado, professor de Direito Penal luizcoutinho@compos.com .

    Foi editada, no último dia 20 de julho, a Lei 12.288/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Sabemos que o Brasil, historicamente, conta com 500 anos de discriminação contra o povo negro e que o estatuto, embora pretenda corrigir parte desta desigualdade, teve um tímido avanço no sentido de aplacar a intolerância.

    Conceitualmente, a norma traz definições para discriminação e desigualdade racial, embora a sociedade precise muito mais: efetivar a participação concreta do povo negro na solução dos conflitos, não por meio deum discurso assistencialista, mas de políticas reparadoras em favor da grande maioria da população brasileira.

    O estatuto pretende reconhecer a assimetria que acentua a distância social entre os negros e os demais segmentos sociais, por meio de políticas públicas e ações afirmativas que indiquem para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

    Considerando ser dever do Estado garantir a igualdade de oportunidades, explicitado inclusive em normas constitucionais relativas aos princípios fundamentais, o Estatuto da Igualdade Racial adota como diretriz político jurídica a inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial, a valorização da igualdade étnica e o fortalecimento da identidade nacional brasileira, objetivando a participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País.

    Estão fixados pela norma direitos fundamentais, entre eles direito à saúde, educação, cultura, esporte e lazer; além dos direitos relacionados à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos, apontando o resgate das tradições da população negra que tem todos os motivos do mundo para se orgulhar da sua existência.

    Advogado, professor de Direito Penal Fonte: Jornal A Tarde, Opinião, pg. 3

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/igualdade-racial-questao-de-justica/2334692

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