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15 de Junho de 2024
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    II Colégio de Presidentes das Subseções - Gestão 2019/2021: veja as deliberações da Carta de Porto Alegre

    há 5 anos

    O II Colégio de Presidentes da OAB/RS - gestão 2019/2021, realizado nesta quinta (03) e sexta-feira (04), no OAB/RS Cubo, em Porto Alegre, reuniu os 106 dirigentes das subseções do Estado.

    Após o encerramento dos trabalhos, foram divulgadas as deliberações, editada pelos integrantes da Comissão de Redação da Carta: presidente da Subseção Canela/Gramado, Anne Grahl Müller; ex-presidente da Subseção Bento Gonçalves, Felipe Panizzi Possamai; e conselheira seccional, Regina Pereira Soares.

    CARTA DE PORTO ALEGRE

    Os Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul - reunidos no II Colégio de Presidentes, Gestão 2019/2021, realizado nos dias 03 e 04 de outubro de 2019, em Porto Alegre/RS, nos termos do artigo 73 do Regimento Interno da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul, deliberaram e editam a presente CARTA, nos termos que segue:

    RECOMENDAM que o Conselho Seccional:

    1. deflagre a bandeira de fortalecimento da Cidadania, instrumentalizada por atos em sua defesa, liderados pela Advocacia, visando o alcance e a efetividade dos direitos e das garantias constitucionais para toda a sociedade civil;

    2. adote medidas que aproximem a Advocacia da Cidadania, para que a OAB/RS reafirme seu protagonismo junto à sociedade civil organizada, conclamando a realização de ato público em prol da defesa dos direitos democráticos, com caravanas da Cidadania;

    3. delibere pela adoção de medidas de restrição de crédito dos inscritos inadimplentes com as anuidades;

    4. normatize o bloqueio dos serviços nas sedes e salas da OAB para inscritos inadimplentes com a Seccional;

    5. acompanhe junto ao Conselho Federal o debate sobre a implementação de eleições eletrônicas da OAB, informando as Subseções sobre a evolução do tema;

    6. apoie incondicionalmente o Exame de Ordem e seu aperfeiçoamento, supervisionando a abertura de novos cursos de Direito no Estado do Rio Grande do Sul e questionando judicialmente aqueles autorizados pelo MEC de forma contrária ao parecer da OAB; e

    7. efetue a revisão das anuidades, nos termos do Provimento nº 185/2018 do Conselho Federal.


    MANIFESTAM integral apoio ao Projeto de Lei do Senado nº 261/2014, que torna facultativa a competência dos Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Federal.


    REPUDIAM de forma veemente e peremptória a criação de novos cursos de Direito.


    RECOMENDAM que as Subseções adotem o sistema de controle de acesso disponibilizado pela Seccional para os serviços nas sedes e salas da OAB, aos inscritos inadimplentes, até a criação de um mecanismo próprio.


    CELEBRAM as conquistas e a valorização das prerrogativas contempladas na recente Lei Federal nº 13.869/2019, que trata do abuso de autoridade.


    CONCLAMAM a Advocacia, em especial as Advogadas, a participar da 3ª Conferência Nacional da Mulher Advogada, que tem como tema “Igualdade, Liberdade e Sororidade”, a ser realizada na cidade de Fortaleza/CE, nos dias 05 e 06 de março de 2020.


    Porto Alegre/RS, 04 de outubro de 2019.

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