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20 de Junho de 2024
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    III Ciclo de Palestras sobre o Novo CPC prossegue nesta sexta-feira

    há 9 anos
    Promoção da OAB-CE, teve início nesta quarta-feira, 26, na Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec), o III Ciclo de Palestras sobre o Novo Código de Processo Civil, com a palestra do advogado Guilherme Rizzo Amaral sobre o tema “O novo CPC e o combate à massificação dos processos”. A segunda palestra foi do presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Coêlho, que falou sobre “Garantias constitucionais e o novo CPC”.

    Ao final, houve lançamento de livros dos palestrantes: “Comentários às alterações do novo CPC”, de Rizzo Amaral, e “Garantias constitucionais e segurança jurídica”, de Marcus Vinícius. Durante o primeiro dia do Ciclo de Palestras houve ainda o lançamento dos “Concursos de Artigos Jurídicos – Prêmio Professor Miramar da Ponte” (mais informações, acesse o Edital.). O evento prossegue nesta sexta-feira, de 14 às 18h, no auditório da Justiça Federal do Ceará, no Centro, com quatro palestras (veja programação abaixo).

    Para o coordenador geral do evento, o advogado Tiago Asfor Rocha, “os Ciclos de Palestras sobre o Novo CPC têm se consolidado pelo extremo cuidado na escolha dos palestrantes e dos temas a serem oferecidos ao público. Essa preocupação, aliada à presença de um público extraordinário tem sido a receita de sucesso dos eventos”, disse. Os coordenadores científicos são o desembargador Paulo Banhos Ponte, diretor da Esmec; Leonardo Resende Martins, juiz Federal; Aluísio Gurgel do Amaral Júnior, juiz Estadual; Benedito Augusto da Silva Neto, diretor-geral da Escola Superior do Ministério Público do Ceará (ESMP-CE) e Valdetário Andrade Monteiro, presidente da OAB-CE.

    Palestra de Marcus Vinícius Coelho

    O presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Coêlho, elogiou a iniciativa da Esmec na realização do Ciclo de Palestras, destacou os ares gerados pelo novo instrumento legal e lembrou os presentes o fato de ter participado da comissão responsável pela elaboração do novo CPC, tendo dado especial atenção a itens de interesse da advocacia, como honorários e férias. Para ele, o novo CPC fortalece as prerrogativas advocatícias, fundamentais para o cidadão que almeja a justiça como conquista de dignidade. Outro ponto destacado do novo CPC em sua palestra foi o que ele chamou de “aposta na conciliação”, ao incentivar a criação de centros de mediação.

    “Mesmo reconhecendo os benefícios do atual código de processo civil, nós, advogados, precisamos esquecer idéias preconcebidas e entender, com cabeça nova, as mudanças geradas pelo novo CPC”, ressaltou. Ele lembrou que o novo CPC é o primeiro código elaborado e aprovado em período democrático, além de ter contado em sua elaboração com a participação popular, por meio de contribuições nas audiências públicas realizadas em diversos estados do País, incluindo o Ceará. No geral, segundo ele, o novo CPC é um instrumento recente e por isso sujeito a críticas.

    Marcus Vinícius criticou o pouco número de juízes como um dos principais empecilhos para a aplicabilidade do novo CPC. Segundo ele, o Judiciário precisa ter mais planejamento, além de fazer um processo eletrônico bom e sem açodamento, que permita que os advogados acabem por usá-lo de forma mais frequente e generalizada. Ele citou como exemplo de ferramenta que torna isso possível, o escritório virtual, plataforma digital desenvolvida gratuitamente pela OAB e pelo CNJ e que faz a adequação das petições, independentes de processo eletrônico. “Isso é possível desde que o Tribunal de Justiça alinhe o seu sistema ao escritório virtual. Nada complicado ou oneroso”, ressaltou.

    Programação

    Sexta-feira – 28/08 - Auditório da Justiça Federal do Ceará, 14h às 18h

    “Inovações do Sistema Recursal” – Palestrante desembargador Federal Marcelo Navarro Ribeiro Dantas

    “A Coisa Julgada e o Novo CPC” – Palestrante desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima

    “O Poder Público em Juízo e o Novo CPC” – Palestrante desembargador Federal Edilson Nobre Júnior

    “A Motivação das Decisões no Novo CPC” – Prof. Juraci Mourão Lopes Filho

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