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17 de Junho de 2024
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    Iluminação Pública ganha destaque no Seminário de Gestão Municipal promovido pelo TCE

    Especialista na área de iluminação pública atuando no segmento desde 1995, o advogado Alfredo Gioielli foi um dos palestrantes no seminário de gestão municipal promovido pelo TCE.SE, em 12 de novembro passado, apresentando a palestra intitulada “Iluminação das Cidades – Mitigação de risco de dano nas contratações e novas tecnologias”, quando falou inicialmente sobre o sucateamento dos ativos de iluminação pública transferidos pelas distribuidoras de energia, que não deram cumprimento integral àr esolução da ANEEL em entregar o parque de iluminação em perfeito estado de funcionamento e dentro das normas técnicas da ABNT, devendo as concessionárias indenizarem os municípios pelo descumprimento da resolução da agência reguladora.

    Gioielli enalteceu o papel fundamental do Tribunal de Contas quanto ao tema, seja na orientação, esclarecimento de dúvidas, acompanhamento de orçamentos e contratos, em razão dos futuros instrumentos jurídicos que serão publicados pelos prefeitos eleitos e reeleitos para próxima gestão, visando a realização da manutenção de um serviço essencial para a população, como o da iluminação pública.

    O expositor ainda discorreu sobre a falta de transparência das distribuidoras de energia ao faturarem as contas de consumo estimado das lâmpadas instaladas nos parques de iluminação das prefeituras, uma vez que muitas delas se recusam a fornecer a memória de cálculo de consumo estimado, que contém todo quantitativo de pontos por potência, e que obriga a distribuidora a individualizar inclusive a cobrança das perdas elétricas dos equipamentos auxiliares (reatores),. A esse respeito Alfredo informou que diversas concessionárias estão realizando cobrança em valores a mais do que o permitido pelas normas da ABNT, o que resulta na devolução em dobro aos cofres municipais de valores faturados incorretamente, possibilitando os gestores utilizarem esses valores para realização de novos investimentos.

    Ao falar sobre novas tecnologias e instrumentos jurídicos de contratação para gestão do parque de iluminação pública, Gioielli recomendou cautela e muita atenção, sobretudo com a elaboração de editais que, em muitos casos, não estão levando em conta a elaboração de projetos luminotécnicos para determinar as especificações ideais de equipamentos que serão utilizados, sempre observando o regime obrigatório das normas da ABNT com a necessidade de se exigir ensaios de tipo dos equipamentos, visando a comprovação do atendimento a norma.

    No caso da Contribuição do Custeio de Iluminação Pública (COSIP/CIP) destacou que algumas distribuidoras de energia não estão repassando os recursos integrais aos municípios, uma vez que estão fazendo indevido encontro de contas, não possibilitando aos gestores a conferência dos valores arrecadados e cobrados da população, incorrendo com isso na prática de apropriação indébita.

    Gioielli também revelou preocupação com o desvio da COSIP em função da equivocada interpretação, por alguns gestores, da Emenda Constitucional nº 93/2016, que autorizou a desvinculação de receitas em até 30% (trinta por cento) relativas a impostos, taxas e multa, seus adicionais e respectivos acréscimos legais e outras receitas correntes, mas que não revogou a Emenda Constitucional nº 39/2002 autorizativa aos Municípios e ao Distrito Federal, para instituir nova contribuição, específica e exclusiva para o custeio do serviço de iluminação pública.

    Ele explicou que aCOSIP tem natureza tributária porém não se enquadra nas modalidades tradicionais de tributo (imposto, taxa ou contribuição de melhoria, constituindo uma nova espécie de contribuição especial, classificada pela legislação financeira e orçamentária como contribuição econômica, não podendo ser utilizada para realização de pagamento de despesas estranhas à iluminação pública.











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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/iluminacao-publica-ganha-destaque-no-seminario-de-gestao-municipal-promovido-pelo-tce/416924998

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