Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
15 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Imobiliária deve ressarcir por alagamento durante conserto de teto

    A Paulo Octavio Imobiliária Administradora Ltda foi condenada a ressarcir um morador que teve os móveis danificados por alagamento durante conserto do teto. A decisão é do juiz do 2º Juizado Especial Cível de Brasília e cabe recurso.

    O autor, que possui contrato de aluguel firmado com a imobiliária, alegou que a ré consertou o teto do imóvel em função de problemas com alagamento. Contudo, durante o conserto, houve a deterioração de alguns móveis devido às chuvas e ao vazamento, o que lhe causou um prejuízo de R$ 1.329,00. O autor ainda reclamou do descaso com que foi tratado pela imobiliária e pelo desconforto gerado pela situação.

    A Paulo Octavio Imobiliária suscitou a incompetência dos juizados especiais diante da complexidade do assunto, pelo fato de haver necessidade de perícia técnica. Além disso, alegou que nenhum documento comprovou os prejuízos alegados. No mérito, a ré afirmou que fez pequenos reparos no telhado, "incapazes de causar o alagamento mencionado, quanto mais deixar um colchão e rack encharcados".

    Na sentença, o juiz não acolheu a preliminar referente à incompetência do juizado especial para julgar a causa, pois já haveria elementos capazes de provar suficientemente o fato. No julgamento do mérito, o magistrado afirmou que as fotografias indicavam que os danos causados aos bens dos autores são decorrentes de chuva.

    Além disso, o juiz afirmou que o autor levou aos autos as notas fiscais dos móveis danificados. "Pelas fotos, pode-se perceber que os objetos em liça foram bastante deteriorados, especialmente o colchão, o qual passou a apresentar um declínio na espuma, comprometendo, dessa forma, o seu próprio uso", afirmou o juiz.

    O magistrado condenou a Paulo Otávio Imobiliária a pagar ao autor o montante de R$ 1.329,00, em função dos danos materiais, e deu o prazo de 15 dias, após o trânsito em julgado, para que ela cumpra a condenação.

    Nº do processo: 146023-0/09

    • Publicações17734
    • Seguidores1336
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações20
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/imobiliaria-deve-ressarcir-por-alagamento-durante-conserto-de-teto/2320387

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)