Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Imobiliária é condenada por não retirar nome de ex-locatária da conta de energia

Consumidora teve nome negativado indevidamente. Indenização foi fixada em R$ 5 mil.

Publicado por Maximiano Rosa
há 5 anos

A turma Recursal do TJ/SE condenou uma administradora de imóveis a indenizar, a título de danos morais, ex-locatória que, por má administração da imobiliária, teve nome negativado por companhia de energia elétrica.

t Em 2015, ao deixar o imóvel que alugava, a consumidora solicitou a troca da titularidade da conta de energia junto à companhia elétrica. Porém, seu pedido foi negado por não ser a proprietária do imóvel, fato que a fez contactar a imobiliária e pedir para que fosse retirado seu nome da titularidade da conta.

Tempos depois, em 2018, a ex-locatória, ao tentar financiar um automóvel, descobriu que estava com seus dados restritos nos órgãos de proteção ao crédito por não ter pagado a fatura da companhia elétrica.

Ao se defender, a imobiliária alegou que a autora não solicitou o encerramento do contrato e por isso seu nome continuava cadastrado.

O juízo do 5º JEC da Comarca de Aracaju/SE, com base no artigo 70 da resolução 414/10da Aneel, entendeu que era da consumidora, autora do processo, a obrigação de solicitar à companhia de eletricidade o encerramento do contrato, e não da administradora do imóvel.

A consumidora recorreu alegando que as provas carreadas nos autos demonstravam que o pedido de troca de titularidade havia sido realizado, mas sem sucesso.

Na turma Recursal, o relator, juiz de Direito Pablo Moreno Carvalho da Luz, avaliou que a autora comprovou que, findo o contrato de locação do imóvel, ela solicitou seu desligamento com a titularidade da conta de energia. De acordo com o magistrado, “ao não promover a alteração cadastral solicitada desde o ano de 2015 e, tampouco, comunicar a decisão de não promovê-la à consumidora, a recorrida findou por descumprir os deveres anexos de cuidado, cooperação e lealdade, emanados da boa-fé objetiva”.

Desta forma, a turma reformou a sentença e, por unanimidade, condenou a imobiliária a indenizara consumidora por danos morais, em R$5 mil.

O advogado Marcel de Araújo Guimarães, do escritório Alessandro Guimarães Advogados, atuou na causa pela ex-locatória.

  • Processo: 0011495-77.2018.8.25.9010

Veja a decisão.


Fonte: Migalhas

  • Sobre o autorAdvogado e Administrador
  • Publicações114
  • Seguidores130
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações338
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/imobiliaria-e-condenada-por-nao-retirar-nome-de-ex-locataria-da-conta-de-energia/748053278

Informações relacionadas

Blog Mariana Gonçalves, Advogado
Artigoshá 4 anos

Qual a responsabilidade das imobiliárias nas locações de imóveis?

Francielli Thiesen, Advogado
Artigoshá 4 anos

Qual o prazo para ajuizar ação de indenização por danos materias e/ou morais?

Blog Mariana Gonçalves, Advogado
Artigoshá 4 anos

Qual a responsabilidade das imobiliárias nas locações de imóveis?

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-31.2017.8.13.0024 MG

Correio Forense
Notíciashá 7 anos

Do cabimento de agravo de instrumento contra despacho

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

pelo que entendi, se a energia estava em nome da locatária, somente ela teria legitimidade para pedir a baixa junto a concessionária e não a locadora do imóvel. Por outro lado, se a energia estava em nome da locadora, a locatária tem somente a obrigação de pagar as contas até a devolução do imóvel, o que parece não ser o caso, já que a locatária reclamou que seu nome estaria negativado pela concessionária. Com todo respeito, entendo que a decisão na turma recursal foi equivocada. continuar lendo