Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Imobiliária e corretor devem indenizar clientes por propaganda enganosa

    há 6 anos

    Falsa promessa de espaço de lazer ensejou indenização.

    A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma imobiliária e um corretor a pagar, solidariamente, indenização a cliente que alugou apartamento após falsa promessa de que o imóvel possuía espaço de lazer para que seus filhos pudessem brincar. O valor foi fixado em R$ 5 mil, a título de danos morais.

    Consta dos autos que a autora alugou apartamento ofertado pelos réus com a promessa de que o local oferecia excelente espaço para que seus filhos pudessem brincar livremente, inclusive na garagem do prédio, e que não havia nenhuma objeção em relação ao fato de possuírem um cão. No entanto, após mudarem para o imóvel, a requerente constatou falhas estruturais no bem, restrições impostas às crianças quanto ao lazer e várias regras condominiais.

    Para o relator da apelação, desembargador Marcos Antonio de Oliveira Ramos, o conjunto probatório demonstra que a promessa feita, no sentido de que o bem possuía espaço de lazer para os filhos da autora, foi ponto determinante para a celebração do pacto locatício, sendo reconhecida a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, mediante evidente falha na prestação dos serviços e apresentação de informações insuficientes e inadequadas sobre o imóvel locado. “Exsurge evidente prejuízo moral, ínsito aos fatos, vez que notório o constrangimento e desgaste psicológico sofrido pela autora, obrigando-se a socorrer do Poder Judiciário a fim de ver satisfeita sua pretensão”, escreveu.

    O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Alberto de Oliveira Andrade Neto e Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes.

    Apelação nº 1002892-93.2017.8.26.0477

    Comunicação Social TJSP – VV (texto) / internet (foto ilustrativa)

    imprensatj@tjsp.jus.br

    • Publicações15979
    • Seguidores3716
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações371
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/imobiliaria-e-corretor-devem-indenizar-clientes-por-propaganda-enganosa/600698033

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    Jurisprudênciahá 8 anos

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX60238564000 MG

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-93.2017.8.26.0477 SP XXXXX-93.2017.8.26.0477

    Fellipe Duarte, Advogado
    Artigoshá 6 anos

    A responsabilidade dos corretores de imóveis nas negociações imobiliárias

    ADVOCACIA DIGITAL
    Notíciashá 5 anos

    Guia do advogado: saiba qual é a postura adequada em uma audiência

    StM Advogados
    Notíciashá 8 anos

    Imobiliária é condenada a indenizar cliente por descumprir contrato de compra e venda

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)