IMÓVEIS DO PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL NÃO PRECISARÃO PAGAR TAXA DE MANUTENÇÃO DO ESGOTO
Imóveis que fazem parte dos condomínios do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) podem ficar isentos da cobrança, pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), da taxa de manutenção e operação das estações próprias de tratamento de esgoto. É o que determina o projeto de lei 490/11, do deputado Paulo Ramos (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quinta-feira (20/04), em segunda discussão. O texto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar.
Quando a Cedae fizer coleta e transporte do esgoto, sem tratamento ou destinação final, poderá cobrar 20% do valor integral da taxa. “As estações foram construídas dentro dos condomínios que são considerados de interesse social, então esses moradores já pagam tarifa social em relação ao serviço de fornecimento de água que inclui o tratamento do esgoto”.
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