Imóveis sem registro em cartório não podem ser considerados pelo Estado como terras devolutas
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que imóveis sem registro em cartório não podem ser considerados como terras devolutas, cabendo ao estado provar que detém a propriedade do bem. A conclusão é da 4ª Turma do STJ ao negar provimento a recurso do Estado do Rio Grande do Norte em um processo de usucapião.
O autor da ação de usucapião extraordinária, ajuizada perante a Vara Única da Comarca de Taipu (RN), alegava ter adquirido o imóvel de uma pessoa que, por sua vez, comprara de outra, em 1977. Sustentou que desde então detém a posse do imóvel de forma mansa e pacífica, como se dono fosse.
Ao prestar informações, o cartório do registro de imóveis afirmou não existir registro do terreno. A União e o município não manifestaram interesse na ação, mas o procurador estadual requereu a rejeição do pedido de usucapião, afirmando tratar-se de terra devoluta.
Em1ª instância, a ação foi ...
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