Imóvel alugado por consulado não tem isenção de IPTU, decide STJ
A isenção para consulados prevista na Convenção de Viena não se aplica a imóvel alugado para servir de residência oficial de representante de consulado. Segundo a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a isenção só vale para imóveis dos quais o Estado estrangeiro signatário da convenção seja proprietário.
"É inaplicável a Convenção de Viena sobre Relações Consulares na parte em que isenta o Estado signatário dos tributos incidentes sobre o imóvel alugado para o exercício de sua missão consular, visto que o ordenamento jurídico brasileiro não atribui essa responsabilidade tributária ao locatário, mas ao proprietário (locador)", explicou o relator do recurso no STJ, ministro Gurgel de Faria.
A ação envolve um imóvel usado pelo consulado da Turquia em São Paulo que foi usado como residência oficial. O proprietário alegou que o imóvel alugado estaria ampar...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.