Imóvel condenado desobriga pagamento de parcelas atrasadas
Não existe fundamento para pedido de cumprimento do contrato de compra e venda de um imóvel quando o local está deteriorado ou há risco de desabamento. Este foi o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para rejeitar Apelação ajuizada pela União contra sentença de primeira instância em caso iniciado pela Rede Ferroviária Federal S/A (RFSA). A decisão eximiu um ex-funcionário da empresa do pagamento das parcelas atrasadas do contrato de financiamento do imóvel.
O relator do caso, juiz federal convocado Márcio Barbosa Maia, informou que o contrato tem cláusula resolutiva que prevê a rescisão em caso de inadimplência. No entanto, segundo ele, o imóvel já foi condenado em laudo p...
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