Imóvel dado como garantia por empresa familiar é penhorável
Um bem de família é impenhorável quando determinada hipoteca não beneficia toda a família, favorecendo, por exemplo, pessoa jurídica que tem apenas um de seus integrantes como sócio. No entanto, quando a oneração do bem em favor de empresa familiar beneficia diretamente a toda a família, é possível penhorar o imóvel. Este foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que acolheu Recurso Especial da Bridgestone Firestone contra decisao do Tribunal de Justiça do Paraná.
Os desembargadores determinaram que era impenhorável imóvel dado como garantia pelos donos da A.C. Comércio de Pneus após os proprietários da empresa familiar, que são casados, afirmarem que viviam no imóvel, o únic...
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