Imóvel em área de preservação ambiental não paga IPTU, decide TJ-DF
Imóvel em área de preservação ambiental não deve pagar Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU). Esse foi o entendimento fixado pela 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por unanimidade, ao negar recurso e manter sentença anterior.
O colegiado entendeu que o processo analisado seria uma verdadeira hipótese de não incidência tributária, em virtude da ausência de elementos mínimos caracterizadores do fato gerador da obrigação. Portanto, como o imóvel do autor não possui qualquer acesso e está localizado em área de proteção permanente (APP), onde são vedadas novas edificações, fica afastada a possibilidade de cobrança do IPTU, por causa da restrição absoluta e total imposta ao bem.
Na decis...
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