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16 de Junho de 2024
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    Impasse entre dois juízes: um deles exige o tratamento de “Excelência”

    Publicado por Espaço Vital
    há 5 anos

    ´Esses...lentíssimos´... (1)

    O juiz José Roberto Bernardi Liberal, da comarca de Araraquara (SP), se recusou a apreciar um pedido formal, feito via ofício, por seu colega Carlos Roberto Zanini Maciel, da comarca de Araraquara (SP) porque este usou, no documento, o pronome de tratamento "Senhoria", e não "Excelência". Segundo Liberal, o segundo pronome é que é o correto.

    Comunico a Vossa Excelência que deixei de apreciar o pedido porque o pronome de tratamento de Juiz é Excelência e não Senhoria”, escreveu o inconformado Liberal no despacho. Deste, há uma foto circulando nas redes sociais.

    ´Esses...lentíssimos´... (2)

    José Roberto Bernardi Liberal é o juiz envolvido num caso inusitado, em que o Tribunal de Justiça de São Paulo ingressou como interessado. O embrulho jurídico trata do pedido de um réu que busca indenização por ter ficado preso por mais tempo que devia. A ação foi inicialmente proposta contra o magistrado e contra o Estado de São Paulo.

    O TJ-SP decidiu ingressar na causa como “amicus curiae” e, a seu pedido, o magistrado acabou excluído do polo passivo. Como a sentença julgou o pedido improcedente, o autor da ação apelou. Foi então que o tribunal paulista decidiu apresentar contrarrazões à própria corte, desta vez defendendo o Executivo. Em síntese, fundamentou que “como não houve erro do Judiciário, o Estado não deve ser condenado a indenizar o réu”.

    Considerando inconstitucional a atuação do TJ-SP no caso, a Defensoria Pública de São Paulo apresentou duas reclamações ao Supremo. Em uma delas (Rcl nº 32.080) o pedido foi negado em decisão monocrática do ministro Ricardo Lewandowski.

    A outra (Rcl. nº 32.730) entrou na rotina da lentidão: está desde 17 de dezembro de 2018 no gabinete do mesmo ministro, aguardando a citação do Estado de São Paulo.

    Senhoras e senhores

    Desde 1º de maio deste ano, todos os agentes públicos da administração pública federal só podem ser tratados por "senhor" ou "senhora". A determinação está em decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro.

    "O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é 'senhor', independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião. O pronome de tratamento é flexionado para o feminino e para o plural” – refere o Decreto nº 9.758.

    A norma, no entanto, não se aplica para integrantes do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública e do Ministério Público.

    Direito personalíssimo

    A 2ª Turma Cível do TJ do Distrito Federal decidiu que o nome é um “direito personalíssimo” e, com base nesse entendimento, negou um pedido de um casal para alterar a certidão de óbito da filha transexual e usar seu nome social. O colegiado definiu que esse tipo de pretensão só caberia “ao próprio interessado, em vida”.

    Conforme o pedido, a filha nasceu com o sexo masculino, mas se identificava com o gênero feminino, adotando informalmente o nome de Victória.

    Segundo o acórdão, “com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária". (Acórdão nº 1186763).

    Na lista para o CNJ

    O TST divulgou ontem (5) a lista com os nomes dos juízes e desembargadores interessados em concorrer ao cargo de conselheiro do CNJ.

    As nominatas serão submetidas ao Tribunal Pleno, que escolherá um nome de cada. Os indicados passarão por sabatina e aprovação pelo Senado Federal. Atualmente, as duas vagas são ocupadas pelo desembargador Valtércio Ronaldo de Oliveira (TRT-5/BA), e Francisco Luciano de Azevedo Frota (3ª Vara do Trabalho de Brasília.

    Entre as habilitadas está a gaúcha Tânia Regina Silva Reckziegel, do TRT-4. Ela chegou ao tribunal por meio do quinto constitucional da advocacia. Faz um belo trabalho. Sem pilhas e sem juizite.

    Desembargadores inscritos: Enoque Ribeiro dos Santos - TRT-1; José Luís Campos Xavier - TRT-1; Leonardo da Silveira Pacheco - TRT-1;

    Tânia Regina Silva Reckziegel - TRT-4; David Alves de Mello Júnior - TRT-11; Eder Sivers - TRT-15; José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza - TRT-15; Lorival Ferreira dos Santos - TRT-15.

    Juízes inscritos: Alinde Maria Leporaci Lopes - Rio de Janeiro; Roberto da Silva Fragale Filho - São João do Meriti (RJ); Farley Roberto Rodrigues de Carvalho Ferreira - São Paulo; Rui Cesar Publio Borges Correa - Poá (SP); José Cairo Júnior - Ilhéus (BA); Ney Stany Morais Maranhão – Macapá; Rogério Neiva Pinheiro - Juiz substituto do TRT-10; Carolina de Souza Lacerda Aires França - Lábrea (AM); Afrânio Viana Gonçalves - Porto Velho; Cassio Ariel Caponi Moro - Juiz substituto do TRT-17; Fabiano Coelho de Souza – Goiânia; Flávia Moreira Guimarães Pessoa – Aracaju (SE); Magno Kleiber Maia - Mossoró (RN)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/impasse-entre-dois-juizes-um-deles-exige-o-tratamento-de-excelencia/754777129

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