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17 de Junho de 2024
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    Impeachment – regras do processo de impedimento - Bloco 2

    A Câmara admitiu o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff por 367 votos a 137 – 25 votos além do necessário. Agora, o processo está em comissão do Senado. Se o parecer da comissão for aprovado pelo Plenário do Senado, por maioria simples, Dilma Rousseff será imediatamente afastada do cargo por até 6 meses. A votação deve acontecer até meados deste mês. No capítulo de hoje, entenda como o pedido de impeachment vai tramitar no Senado.

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 8 anos

    A lei que traz regras para o impeachment no país é de 1950 (Lei 1079/1950). Ela diz que qualquer cidadão pode fazer pedido para o impedimento do presidente da República e de ministros de Estado à Câmara dos Deputados. Mas só a vontade dessa pessoa ou de uma multidão não é suficiente para que a iniciativa vá adiante, como aponta o cientista político, Fernando Azevedo:


    "Impopularidade ou incompetência não levam ao impeachment, muito pelo contrário."


    Para o pedido ser aceito, é preciso que a autoridade denunciada tenha desrespeitado a nossa Constituição. Quem explica melhor isso para a gente é o jurista Humberto Ribeiro Soares, autor de dois livros sobre o assunto:


    "O objeto do impeachment é a prática pelo presidente da República de atos que a própria Constituição Federal classifica como crimes de responsabilidade. Crime de responsabilidade é uma expressão que perturba a apreciação do leigo. O crime de responsabilidade não tem nada a ver com o crime enquanto ilícito penal – você roubar, bater uma carteira, etc. etc."


    O cientista político Fernando Azevedo explica que os crimes de responsabilidade são aqueles que ferem regras específicas da Constituição:


    "A existência da União, o livre exercício do Poder Legislativo ou do Poder Judiciário ou dos poderes constitucionais do Estado, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade na administração; a lei orçamentária, que é na verdade o que está sendo objeto do atual pedido de impeachment; e a guarda e o legal emprego do dinheiro público e o cumprimento das decisões judiciárias. São tipificações muito genéricas, evidentemente, mas que regulam um eventual pedido de impeachment."


    O pedido precisa ter provas que comprovem as denúncias. Quem analisa se aceita ou não é o presidente da Câmara dos Deputados. E aí, o resultado depende não só da parte objetiva, de ter havido ou não o tal crime de responsabilidade. Leva em conta, também, o sentimento de parlamentares e da população, segundo o presidente da Câmara dos Deputados na época do impeachment do ex-presidente Collor, Ibsen Pinheiro:


    "Não se destitui o presidente da República por má gestão, erros pontuais nem se consegue mobilizar um sentimento tão poderoso por um fato jurídico, que tenha a correta definição, mas não tenha impacto nem repercussão político popular."


    Ibsen Pinheiro destaca que tem mais: o impeachment é um julgamento político. Ou seja, apesar de o processo ser baseado numa infração à Constituição, o julgamento não é técnico como os que acontecem nos tribunais da Justiça:


    "No processo político, o deputado (ou senador), que é juiz do processo político, votará de acordo com a convicção que ele tiver, seja ela qual for – pode ser equivocada! Tem gente que votará pró-impeachment porque é adversário político. E tem gente que votará contra o impeachment porque é aliado político."


    Ou seja, independentemente do resultado da votação, só o fato de haver um pedido de impeachment em discussão no Congresso já indica que o Governo não anda muito bem visto pela população e pelos deputados e senadores. É o que o estudioso da política latino-americana da Universidade de Pittsburg, nos Estados Unidos, Aníbal Pérez-Liñan chama de tempestade perfeita: o presidente perde sua maioria no Congresso e a opinião pública está contra o Governo. O problema é que esse cenário, segundo o cientista político, também faz com que algumas vezes o impeachment seja usado de forma abusiva nos países da América Latina, como instrumento para retirar presidentes sem apoio parlamentar, mesmo que não tenha muitas evidências de crimes ou ilegalidades. Ele lembra que isso aconteceu com Fernando Lugo, no Paraguai, em 2012.

    Tanto o impeachment é para ser usado em casos gravíssimos, que a nossa Constituição e a lei que traz regras ao processo impõem uma série de etapas que precisam ser cumpridas rigorosamente. Além disso, as votações precisam de aprovação especial: de dois em cada três parlamentares.

    O roteiro é o seguinte:

    O presidente da Câmara analisa o pedido de abertura de impeachment e diz se aceita ou não. Ao aceitar, é preciso que uma comissão especial de deputados avalie a questão. O resultado dessa comissão vai para o Plenário. A denúncia só é aceita se aprovada por 342 dos 513 deputados. Se não chegar nesse número, é arquivada. Mas se chegar, o pedido de impedimento vai para a próxima fase: a do Senado.

    Lá, uma comissão especial vai analisar a solicitação. Independentemente do resultado, vai precisar passar pelo Plenário. Para ser admitido o pedido de abertura de processo, é preciso que seja aprovado por maioria (simples) dos senadores presentes na sessão. Quem fala um pouco mais sobre essa fase é Sydney Sanches, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, que presidiu o julgamento que impediu o ex-presidente Fernando Collor, em 1992:


    "É necessário, também, que o Senado aprecie a denúncia e admita ou não o processo. Porque senão ele vai ter o poder de julgar o mérito sem poder verificar se a denúncia preenche os requisitos legais. O Senado tem o poder de rejeitar ou não a denúncia. Se rejeitar, não há processo de impeachment. Se admitiu a denúncia, se instaurou o processo de impeachment, então aí sim o presidente é afastado do exercício do cargo por até 180 dias para que se conclua o processo."


    Nesse período em que o presidente da República fica afastado para o julgamento, o vice assume a Presidência. Daí até o julgamento final no Senado são mais duas votações na comissão especial e mais duas no Plenário. Mas com tudo funcionando como se fosse um tribunal de justiça normal.

    Primeiro vem a fase chamada de pronúncia, como explica o doutor em direito Constitucional Leo Van Holthe:


    “A Comissão Especial vai ouvir testemunhas e produzir as provas que considerar convenientes.”


    Com isso em mãos, a comissão especial vai dizer se considera a acusação verdadeira ou não. Independentemente do resultado, vai para o Plenário, em que todos os senadores também vão votar a respeito. Se a maioria achar que não, o processo é arquivado. Se sim, segue adiante. E aí chega realmente a fase final. Note que é só neste momento que o impedimento vai ser, de fato, votado. É um processo longo. Leo Van Holthe resume as etapas:


    "De admissibilidade, em que o plenário disse por maioria simples sim ou não. Também na fase de pronúncia, que seria a procedência da acusação, também por maioria simples. Por fim, esta última fase, é que seria a votação definitiva, com quórum qualificado, mostrando a dificuldade e a excepcionalidade que é esse processo de impeachment de um presidente da República."


    Essa sessão de julgamento no Senado é conduzida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e, para a condenação, é preciso que 54 dos 81 senadores votem a favor. Tudo isso precisa ser feito em seis meses. Se não cumprir esse prazo, o presidente volta ao cargo enquanto a votação final não acontece.

    Sendo aprovado o impeachment, o presidente da República é afastado de vez. E não pode disputar eleições por oito anos. O poder passa para um novo político, como explica Fernando Azevedo:


    "A linha sucessória é clara. O vice-presidente assume, no caso Michel Temer. O presidente da Câmara, ele passa a ser o segundo da linha sucessória. Então, em eventuais viagens fora do país, Eduardo Cunha estaria na linha sucessória."


    Vale destacar que caso haja o impeachment do presidente e do vice, quem assume é o presidente da Câmara, tendo como segundo na linha sucessória o presidente do Senado. Se estiver nos primeiros dois anos de governo, serão feitas novas eleições para o Palácio do Planalto num prazo de três meses. Se estiver nos dois últimos anos de governo, aí é feita uma eleição indireta, no prazo de um mês, para o mandato tampão: ou seja, o presidente e vice da República serão escolhidos pelos deputados e senadores, e não pelo voto da população.

    No terceiro capítulo, você vai voltar no tempo e relembrar alguns dos personagens que envolveram a queda de Fernando Collor.

    Reportagem – Ginny Morais
    Produção – Christiane Baker
    Edição – Mauro Ceccherini
    Trabalhos Técnicos – Indalécio Wanderley e Carlos Augusto de Paiva
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