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23 de Maio de 2024
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    Impedido reajuste irregular de vantagem a funcionários do Instituto Nacional da Propriedade Industrial

    há 12 anos

    Data da publicação: 16/03/2012

    A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que servidores do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) obtivessem reajuste irregular na Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), criada pela Lei nº 8.270/91, com intuito de repor as reduções na remuneração dos servidores públicos, provocadas pela queda dos valores dos índices de insalubridade e periculosidade.

    O Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande do Sul (Sindserf/RS) pedia na Justiça que todos os aumentos concedidos especificamente aos servidores do Inpi incidissem também, na mesma proporção, sobre os cálculos da VPNI.

    Mas, a Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região e (PRF4) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Inpi) sustentaram, em juízo, que a legislação determina que serão aplicados à VPNI somente os reajustes concedidos a todos os servidores civis e não apenas aos de uma única categoria.

    Os procuradores federais explicaram que a pretensão do Sindicato de fazer incidir na VPNI todo e qualquer incremento remuneratório violaria a norma e descaracterizaria o propósito de mera reposição de perdas salariais, previsto na criação da vantagem.

    A 1ª Vara Federal de Porto Alegre acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido do Sindserf/RS.

    A PRF4 e a PFE/INPI são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Ação Coletiva nº 5015132.54.2010.404.7100/RS - 1ª Vara Federal de Porto Alegre

    Bárbara Nogueira

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/impedido-reajuste-irregular-de-vantagem-a-funcionarios-do-instituto-nacional-da-propriedade-industrial/3057176

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