Impenhorabilidade do Auxílio Emergencial
O Auxílio Emergencial recebido durante a pandemia é impenhorável?
Em regra, sim!
O caráter impenhorável das verbas salariais também se aplica aos valores atinentes ao auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal através da Lei 13.982/2020. Portanto, uma vez que tal auxílio se destina justamente a garantir a subsistência do beneficiário no período da pandemia pela Covid-19, não pode ser penhorado.
Entretanto, no que tange ao pagamento de débito de natureza alimentar, como é o caso das pensões alimentícias, é possível o bloqueio.
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Lucas André de Souza Pereira
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Ana Victória C. Lopes Freitas de Oliveira Souza
OAB/SC nº 58.131
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