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16 de Junho de 2024
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    Impenhorabilidade do Auxílio Emergencial


    O Auxílio Emergencial recebido durante a pandemia é impenhorável?

    Em regra, sim!

    O caráter impenhorável das verbas salariais também se aplica aos valores atinentes ao auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal através da Lei 13.982/2020. Portanto, uma vez que tal auxílio se destina justamente a garantir a subsistência do beneficiário no período da pandemia pela Covid-19, não pode ser penhorado.

    Entretanto, no que tange ao pagamento de débito de natureza alimentar, como é o caso das pensões alimentícias, é possível o bloqueio.

    Lucas André de Souza Pereira

    OAB/SC nº 58.498 - B

    Ana Victória C. Lopes Freitas de Oliveira Souza

    OAB/SC nº 58.131

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/impenhorabilidade-do-auxilio-emergencial/1245744897

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