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28 de Maio de 2024
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    Implantação de barreira sanitária em Aeroporto de Natal é revogada em agravo de instrumento no TRF5

    Está suspensa a decisão liminar da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte que determinava que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) permitisse e apoiasse o Governo do Estado do RN a implantar uma barreira sanitária no Aeroporto Internacional Aluízio Alves, localizado na Região Metropolitana de Natal (RN). A medida visava inspecionar voos nacionais e internacionais, especialmente os provenientes de locais considerados de risco de surto do Novo Coronavírus (Sars-COV-2). Em agravo de instrumento interposto pela Anvisa no Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, o desembargador federal Paulo Machado Cordeiro deferiu, na tarde da última terça-feira (24), o pedido liminar em favor da Agência, porque a contenção dos passageiros para averiguação causaria aglomerações e poderia aumentar o número de casos de contaminação.

    “A atuação nos aeroportos, no atual momento, deve ser, ao menos minimamente, realizada de forma orquestrada e afinada entre os entes estatais (pelo menos, ANVISA e Estado), com o controle e monitoramento necessários a evitar, com segurança, aglomerações e mudança na rotina dos passageiros, sob pena de, ao invés de mitigar, provocar-se o incremento da contaminação, em razão do natural aumento da aglomeração que ações como essas geram”, afirmou o magistrado.

    O pedido de estabelecimento de barreira sanitária no Aeroporto foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF/RN). No documento, o Ministério solicitava que a Anvisa fornecesse, em 24h, o apoio necessário para que o Estado do Rio Grande do Norte aplicasse a barreira.

    Para o desembargador Paulo Cordeiro, o pedido do MPF não indicava com exatidão como a barreira seria realizada nem demonstrava o interesse do governo estadual na iniciativa. “Observa-se, porém, que, não obstante a determinação atinja a esfera jurídica e exija a atuação decisiva e efetiva do Estado do Rio Grande do Norte, não há nos autos a demonstração do interesse daquele ente estatal em implementar a barreira alfandegária. Por outro lado, não foram indicadas quais medidas deverão ser concretamente adotadas, para dar efetividade à triagem e ao monitoramento de casos suspeitos no aeroporto do Estado do Rio Grande do Norte, não suprindo tal necessidade as possíveis tratativas promovidas pelo MPF com o Governo do Estado, conforme aduzido na sua peça exordial”, enfatizou Cordeiro.

    A decisão monocrática do desembargador destacou, porém, que a matéria pode ser reapreciada em função de novos elementos que possam surgir devido à pandemia do Novo Coronavírus.

    O MPF pode recorrer contra o deferimento do pedido tutelar favorável à Anvisa.

    Processo: 0802932-48.2020.4.05.0000

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