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23 de Maio de 2024
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    Implantação de delegacia virtual é ato discricionário da Administração Pública

    A implantação de delegacia virtual no Estado de Minas Gerais se insere no âmbito da discricionariedade da Administração Pública, sendo defeso ao Poder Judiciário imiscuir-se em tal questão, sob pena de afronta ao princípio da separação dos poderes consagrado na Constituição da República. Com essa posição o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão de 1ª Instância da comarca de Araguari que julgou improcedente o pedido formulado pelo Ministério Público em ação civil pública nº 0140791-91.2011.8.13.0035.

    Ambas as instâncias da Justiça acolheram argumentação dos Procuradores do Estado procuradores Maria Tereza Lima Lana e Rafael Assed de Castro de que o ato almejado é discricionário e sujeito ao juízo de conveniência e de oportunidade da Administração Pública, não podendo o Judiciário interferir nas prioridades orçamentárias do Estado.

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    Fui vitima de estelionato através do telefone, usando foto, nome e dizeres do meu filho. Tenho toda a conversa salva no celular, inclusive com número de CPF e nome completo da pessoa que transferi o dinheiro achando que estava pagando uma dívida pelo meu filho e os dados de uma segunda pessoa para que eu transferisse mais dinheiro. FELIPE SILVA DOS REIS CPF: 711.976.681-36, NUM SISTEMA DA PBH CONSEGUIMOS UM ENDEREÇO: RUA PADRE HENRIQUE VAZ 330 / 05/ 401, BAIRRO JATOBÁ, BH, fone 3321-0188, mas também em outro sistema conseguimos um endereço que ele mora ou morou em Av 15 de novembro s/n, cidade de Cidelândia MA- CEP 65.921-000; e a outra pessoa é Arielle Pereira dos Santos CPF 704.528.131-58, rua 235, quadra 04, lote 31, bairro Vila dos Sonhos, Trindade, Goiás, CEP 75.380-000, porém os dois atuaram juntos na mesma conversa no mesmo número de wpp que é 55- 31- 97202-9834, número de DDD de BH. Gentileza verificar, Grata. continuar lendo