Implantação de delegacia virtual é ato discricionário da Administração Pública
A implantação de delegacia virtual no Estado de Minas Gerais se insere no âmbito da discricionariedade da Administração Pública, sendo defeso ao Poder Judiciário imiscuir-se em tal questão, sob pena de afronta ao princípio da separação dos poderes consagrado na Constituição da República. Com essa posição o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão de 1ª Instância da comarca de Araguari que julgou improcedente o pedido formulado pelo Ministério Público em ação civil pública nº 0140791-91.2011.8.13.0035.
Ambas as instâncias da Justiça acolheram argumentação dos Procuradores do Estado procuradores Maria Tereza Lima Lana e Rafael Assed de Castro de que o ato almejado é discricionário e sujeito ao juízo de conveniência e de oportunidade da Administração Pública, não podendo o Judiciário interferir nas prioridades orçamentárias do Estado.
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