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16 de Junho de 2024
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    Impõe-se a um morto uma estranha obrigação de pagar...

    Publicado por Espaço Vital
    há 14 anos

    A 2ª Turma do STJ acolheu na última terça-feira (24) a prescrição da ação de cobrança proposta contra o espólio de Jânio Quadros da Silva, ex-prefeito de São Paulo, e Nelson Guerra Júnior, seu ex-secretário de Governo. A decisão foi unânime.

    No caso, o Município de São Paulo moveu uma ação de indenização contra o espólio e contra Guerra Júnior, em razão de o então prefeito Jânio Quadros ter autorizado a cessão gratuita do Estádio Paulo Machado de Carvalho, o Pacaembu, nos dias 8, 9 e 10 de janeiro de 1988, para que a Poladian Promoções Publicitárias Ltda. realizasse ali show da cantora Tina Turner.

    O TJ de São Paulo confirmou a sentença que julgou procedente a ação e condenou o espólio e o ex-secretário de Governo, solidariamente, ao pagamento de R$ 185.685,40, acrescido de correção monetária desde maio de 2001 e juros de mora a partir do evento. Em valores de agosto de 2010, a cifra chegaria a R$ 1.113.539,20 - conforme cálculo hoje (27) efetuado pelo Espaço Vital, incluindo correção monetária e juros legais.

    No STJ, Guerra Júnior afirmou ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação, em razão de ter agido em cumprimento à ordem do então prefeito Jânio Quadros. Sustentou que a cessão gratuita do estádio pelo prefeito respaldou-se no Decreto nº. 24.853, de 28 de outubro de 1987, vigente à época, o qual revogou o Decreto nº. 23.863, de 20 de maio de 1987.

    O espólio alegou o não cabimento da ação de indenização por ausência de condenação em crime de responsabilidade ou improbidade administrativa, pela falta de pronunciamento da Câmara dos Vereadores, necessário nas infrações político-administrativas, conforme o Decreto-Lei nº. 201/1967, e pela incidência da prescrição, como previsto na Lei nº. 8.952/1994.

    Em seu voto, a ministra Eliana Calmon destacou que, no caso, tem-se uma situação singular, porque, "sem a oitiva dos envolvidos, sem a instauração de nenhum processo, sem qualquer explicação, chega-se unilateralmente a valores estimados e, a partir daí, impõe-se a um morto uma estranha obrigação de pagar, transferindo-a para seu espólio, e a um secretário, que, sem ter sido ouvido em nenhum momento, vem a ser condenado solidariamente".

    Prossegue a ministra dizendo que "não se pode chamar esta ação de ação de reparação por dano ao erário, pois trata-se de uma cobrança e, como tal, deve ser examinada dentro dos seus contornos próprios; entendo, assim, que não se aplica à espécie dos autos o entendimento de que se trata de ação imprescritível, porque a cobrança aqui foge inteiramente dos contornos das duas espécies consagradas na Carta Maior.

    O espólio de Jânio Quadros foi representado por sua filha Dirce Maria do Valle Quadros, que foi defendida pelo advogado Marcelo Segat. Em nome de Guerra Júnior atuou o advogado Vivaldo Roberto Malheiros. (REsp nº 1105059 - com informações do STJ e da redação do Espaço Vital).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/impoe-se-a-um-morto-uma-estranha-obrigacao-de-pagar/2348503

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