Importação irregular de arma de pressão é contrabando, define STF
A importação de arma de pressão de uso permitido, sem o recolhimento de tributos, configura contrabando. A decisão é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao negar pedido da Defensoria Pública da União para aplicar o princípio da insignificância ao caso de um homem que entrou no Brasil com uma arma de ar comprimido.
No Habeas Corpus, a Defensoria afirmou que, por se tratar de arma de uso permitido, a importação se sujeitaria apenas ao controle alfandegário, sendo dispensada a autorização do Exército. Com isso, o delito configuraria descaminho, e não contrabando, e o princípio da insignificância poderia ser aplicado ao caso. A jurisprudência do STF não aplica o princípio da insignificância aos crime...
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