Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Importadora optante pelo Simples paga IPI na revenda do produto, diz Receita

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Empresas registradas pelo Simples Nacional devem pagar IPI quando revenderem produto importado. É o que diz a Receita Federal em Ato Declaratório Interpretativo sobre o tema.

    O Ato equipara a empresa optante pelo Simples à industrial. De acordo com o documento, a receita de vendas das mercadorias importadas será tributada conforme o Anexo II da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Mas o tributarista Fábio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advogados, explica que a Lei do Simples não equipara esses dois tipos de empresa, e por isso não pode haver pagamento de IPI na revenda.

    O Ato tem efeito vinculante em relação às unidades da Receita Federal e torna ineficaz a consulta sobre o mesmo assunto, e sem efeito a solução já produzida.

    "O tema gera discussões, sendo até mesmo uma tributação por analogia, o que é vedado pelo princípio da legalidade, tratamento favorecido às microempresas e no Código Tributário Nacional", afirma Calcini.

    A própria Receita já se manifestou nos dois sentidos anteriormente. Diante disso, o órgão publicou em 2014 solução de divergência determinando a cobrança do IPI, entendimento r...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11008
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações169
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/importadora-optante-pelo-simples-paga-ipi-na-revenda-do-produto-diz-receita/557941673

    Informações relacionadas

    Rafael Király, Advogado
    Artigoshá 10 anos

    O Importador não precisará mais recolher IPI na revenda de suas mercadorias

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)