Importadora optante pelo Simples paga IPI na revenda do produto, diz Receita
Empresas registradas pelo Simples Nacional devem pagar IPI quando revenderem produto importado. É o que diz a Receita Federal em Ato Declaratório Interpretativo sobre o tema.
O Ato equipara a empresa optante pelo Simples à industrial. De acordo com o documento, a receita de vendas das mercadorias importadas será tributada conforme o Anexo II da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Mas o tributarista Fábio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advogados, explica que a Lei do Simples não equipara esses dois tipos de empresa, e por isso não pode haver pagamento de IPI na revenda.
O Ato tem efeito vinculante em relação às unidades da Receita Federal e torna ineficaz a consulta sobre o mesmo assunto, e sem efeito a solução já produzida.
"O tema gera discussões, sendo até mesmo uma tributação por analogia, o que é vedado pelo princípio da legalidade, tratamento favorecido às microempresas e no Código Tributário Nacional", afirma Calcini.
A própria Receita já se manifestou nos dois sentidos anteriormente. Diante disso, o órgão publicou em 2014 solução de divergência determinando a cobrança do IPI, entendimento r...
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