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16 de Junho de 2024
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    Importância do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido no atendimento à distância

    TCLE e Telemedicina

    Publicado por Luciana Pimentel
    há 4 anos

    ✍️ Nos atendimentos a distância o paciente, ou seu representante legal, deverá autorizar a transmissão das informações durante a consulta à distância, por meio do consentimento informado, livre e esclarecido, TCLE.

    ✍️O termo deve ser feito por escrito e assinado, havendo ainda a possibilidade de gravação da leitura do texto e concordância.

    ✍️A modalidade da Telemedicina a ser conduzida deve ser explicada ao paciente, as informações idevem esclarecer sobre a plataforma de uso, sobre os limites desta forma de atendimento, e principalmente, sobre a sua excepcionalidade.

    ✍️Não é demais repetir que estes atendimentos devem ser registrados em prontuário médico, com informações sobre resultados de exames e documentos emitidos. Estas informações são sigilosas e de guarda e responsabilidade do médico.

    ✍️ Com o atendimento remoto, passou também a valer a emissão à distância de receitas e atestados que ao final da consulta podem ser encaminhados ao paciente em envelopes lacrados, ou também podem ser assinados digitalmente e enviados por e-mail ou aplicativo.

    ✍️ Cada atendimento deve constar em prontuários que devem trazer informações sobre os dados clínicos do paciente, data, hora, assinatura, número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina e a tecnologia utilizada durante o atendimento.

    ✍️ O Termo de Consentimento deve trazer a qualificação do paciente, definir a modalidade de atendimento, o objeto e a forma do atendimento, o prazo para retorno, esclarecer que o médico pode interromper a consulta caso entenda pela necessidade do atendimento presencial, além de esclarecer sobre o registro e sigilo das informações da consulta, o valor dos honorários ou a informação da realização do atendimento pelo plano de saúde.

    ✍️ É possível a divulgação do atendimento à distância pelo médico por meio de mensagens ou e-mails que já existam no consultório. O atendimento também pode ser divulgado em redes sociais desde que com sobriedade e ética, podendo ser informado contato para agendamento, sendo vedado ao médico divulgar o preço da consulta.

    • Sobre o autorDireito Médico e da Saúde
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/importancia-do-termo-de-consentimento-livre-e-esclarecido-no-atendimento-a-distancia/1102943425

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