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16 de Junho de 2024
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    Restabelecida a normalidade e justiça da questão “despesas de condução”.

    A ABOJERIS esteve na Corregedoria Geral de Justiça na busca da tramitação célere do expediente administrativo protocolado e, com satisfação, comunica aos colegas Oficiais de Justiça do Rio Grande do Sul, que o Juiz Corregedor emitiu parecer acolhendo o requerimento da entidade que versa a respeito da aplicação equivocada da Lei 13.471/2010. Na próxima semana, será expedida orientação aos Srs. Magistrados, distribuidores e contadores, no sentido de que permanece a exigência e aplicabilidade do disposto no art. 502 da Consolidação Normativa Judicial. Então, a Fazenda Pública Federal e a Municipal, suas respectivas autarquias e as entidades paraestatais em geral, bem como as entidades representativas de classe, não estão dispensadas do pagamento prévio devido aos Oficiais de Justiça, a título de despesas de condução .

    Mais uma vez se comprova que, em defesa dos interesses dos Oficiais de Justiça e, mantendo postura de serenidade e respeito, na busca de assegurar nossas convicções se obtém a manutenção dos direitos da classe. Não houve necessidade de alardes, discursos inflamados, ações judiciais mirabolantes ou busca de outras entidades, como se propagou nesses últimos dias. Denota-se que, a união dos profissionais “Oficiais de Justiça” em torno de sua legitima e única entidade representativa, ABOJERIS, é a decisão mais acertada, inteligente e agregadora de forças e vitórias.

    Os Oficiais de Justiça gaúchos estão de parabéns, desfez-se uma injustiça que, diga-se de passagem, só atendia a vontade de alguns enciumados e maus agouros de plantão, já conhecidos de todos nós.

    Bom final de semana.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/importante-leia-com-atencao/2316870

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