Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
22 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Impossibilidade de Embargos de terceiro pela Averbação do protesto na matrícula de imóvel. Mera publicidade.

    Publicado por Bruno Fuga
    há 4 anos

    Recurso Especial nº 1.758.858/SP. Processual civil. Embargos de terceiro. Protesto Contra a alienação de bens. Interesse processual. Necessidade, utilidade e adequação. Averbação do protesto na matrícula de imóvel. Mera publicidade da manifestação de vontade do promovente. Efeitos sobre as relações jurídicas e direitos. Inexistência. Indevida apreensão judicial. Inocorrência. Vantagem, benefício ou utilidade dos embargos de terceiro. Ausência. (...) 6. O protesto judicial é medida destinada a comprovar ou documentar uma manifestação formal de vontade do promovente, o qual busca, por meio de referido procedimento, comunicar a terceiros interessados sua intenção de fazer atuar no mundo jurídico uma determinada pretensão, mas não acrescenta nem diminui direitos do promovente ou influencia diretamente as relações jurídicas que possua com terceiros (...) Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade. Brasília, 19 de maio de 2020. Ministra Nancy Andrighi Relatora.

    • Sobre o autorAdvogado e Professor
    • Publicações342
    • Seguidores262
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações150
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/impossibilidade-de-embargos-de-terceiro-pela-averbacao-do-protesto-na-matricula-de-imovel-mera-publicidade/851260436

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)