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16 de Junho de 2024
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    Imposto de renda incide sobre URV

    As verbas percebidas por servidores públicos resultantes das diferenças apuradas na conversão de suas remunerações da URV para o real estão sujeitas a incidência do Importo de Renda. Com essa posição o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento ao Recurso de Apelação nº 2985999-64.20118.13.0024 interposto pela Advocacia-Geral do Estado.

    A decisão reformou sentença que havia julgado procedente ação de repetição de indébito proposta pela AMAGIS para declarar a não-incidência do Imposto de Renda sobre o pagamento das diferenças de URV da classe.

    Acolhendo tese defendida pelo procurador José Roberto de Castro, o relator, Desembargador Edilson Fernandes, ratificou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que os valores percebidos referentes às diferenças advindas da conversão do vencimento do servidor público em URV têm natureza remuneratória e, portanto, sujeitas à incidência do Imposto de Renda.

    Acesse: Fale Conosco Registro de manifestações da OGE. Aqui você pode denunciar, reclamar, sugerir e elogiar o serviço público do Governo de Minas

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