Imposto de Renda incide também sobre o auxílio-alimentação
A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou o entendimento de que é devida a incidência de Imposto de Renda sobre o auxílio-almoço ou auxílio-alimentação pago em pecúnia a empregado celetista. Tal em razão de sua natureza remuneratória.
O incidente de uniformização foi interposto pela União contra acórdão proferido pela 3ª Turma Recursal de Santa Catarina, que entendia pela não incidência do tributo.
Conforme a Fazenda Nacional, “o auxílio-almoço tem natureza salarial e não indenizatória, sendo tributável”.
Segundo o relator, juiz federal Gerson Luiz Rocha, a Turma Nacional de Uniformização já firmou o entendimento conforme requer a União. “Considerando a uniformização da matéria em âmbito nacional, cumpre a este colegiado acompanhar o entendimento estabelecido”, concluiu o magistrado.
Repercussões na “rádio-corredor” da OAB-RS
O julgado da TNU repercutiu na “rádio-corredor” da OAB, sob a forma de uma pergunta:
“Se um celetista paga imposto de renda sobre o auxílio-refeição, como este tem natureza salarial, porque magistrados e membros do Ministério Público não são, igualmente, tributados ao receberem ajuda dos cofres públicos para almoçarem e jantarem melhor?”
Respostas para a redação: 123@espacovital.com.br
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