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16 de Junho de 2024
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    Imposto de Renda - Outras informações

    Na tarde de ontem, (terça-feira), ABOJERIS compareceu na palestra proferida por técnicos da Receita Federal, no Tribunal de Justiça, a respeito da Declaração de Ajuste Anual (DDA).

    As orientações prestadas pelo Tribunal de Justiça conferem com as instruções da Receita Federal. Assim, o contribuinte poderá optar por duas formas de realizar sua declaração de Imposto de Renda, a saber:

    1. Ajuste Anual – onde lançará o total de rendimentos tributáveis, contribuição previdenciária e demais informações: ou,

    2. Exclusiva na Fonte – é uma forma especial decorrente da Lei 12350/2011. Nesta modalidade o contribuinte preencherá a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, deduzindo de cada valor constante no Quadro 3 o respectivo valor constante no Quadro 6 (mês a mês) do comprovante de rendimentos. O somatório dos valores informados na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” e na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica” deve ser igual aos valores constante no “Quadro 3” do “Comprovante de Rendimentos”.

    A opção por uma das formas de realizar a declaração de ajuste anual deve ocorrer até o dia 29.04, data limite para a entrega da DDA.

    A diferença entre as duas forma de lançamento das informações na DDA é o resultado final. Optando-se pela “Exclusiva na Fonte” a restituição de imposto retido na fonte será consideravelmente elevado. Isso se deve ao fato de que os valores recebidos acumuladamente foram tributados na fonte, mês a mês, somando-se à remuneração do servidor. Com a edição da Lei 12350/2011 e as Instruções Normativas da Receita Federal nºs 1127 e 1145 de 201, tais valores não devem ser tributados dessa forma, ou seja, somando-se aos rendimentos mensais.

    Para os colegas que, ao consultarem a situação de sua declaração de imposto de renda e estiver constando a existência de inconsistências de informações (malha fina), os técnicos informaram que isso ocorre porque o sistema da Receita Federal não está adequado a essa nova legislação e, também, por ter constado na DIRF enviada pelo Tribunal da Justiça, no quadro 03, os valores totais recebidos, resultando inconsistência no cruzamento dos dados.

    A Receita Federal está trabalhando para ajustar o sistema e liberar as declarações que estiverem com a mensagem de inconsistência por essa razão, tranquilizando os contribuintes.

    Orientações de como proceder na Declaração de Ajuste Anual .

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/imposto-de-renda-outras-informacoes/2661131

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