Impostos entram no cálculo de comissão de vendedor
A base de cálculo da comissão de representante comercial deve ser o valor final da nota fiscal, incluindo também o que foi pago a título de tributos, como IPI e ICMS. Essa foi a decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em recurso especial da Sherwin Williams do Brasil, que questionava a inclusão dos impostos pagos sobre o valor da mercadoria no cálculo da comissão de uma representante.
Segundo a empresa, o valor total das mercadorias deveria ser entendido como o líquido, ou seja, descontados os impostos que constam na nota fiscal. Isso porque, continua, uma vez que o valor de tributos não gera lucro para o representado, não deveria gerar para o representante.
Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, a questão fiscal não é tão simples. No Brasil, diferentemente de outros países onde o imposto é exigido posteriormente, de maneira...
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