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17 de Junho de 2024
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    Impostos estaduais /Anistia de devedores passa na Assembléia

    Governo paranaense alega que proposta vai eliminar gastos para cobrar IPVA e ICMS atrasados

    Assembléia Legislativa paranaense aprovou ontem, em primeiro turno, projeto que perdoa dívidas tributárias com o estado. A proposta foi encaminhada pelo governo estadual e anistia pequenos devedores de quatro impostos estaduais. O texto deve retornar para mais duas votação na próxima semana, antes de ser encaminhado à sanção do governador Roberto Requião (PMDB).

    De acordo com a justificativa do governo estadual, a execução judicial de determinadas dívidas teria um custo maior que anistiar os devedores. O Poder Executivo, porém, não apresentou relatório contendo a previsão orçamentária dos valores que deve deixar de arrecadar com a anistia estadual.

    O perdão deverá ser concedido a casos específicos (ver quadro), de modo a serem beneficiados contribuintes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Vendas e Consignações (IVC) e Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis (ITCM).

    Segundo o líder do governo, deputado Luiz Claudio Romanelli (PMDB), os maiores valores anistiados correspondem às dívidas de IPVA. Ele diz que a medida que deverá contemplar 286 mil veículos, cujo valor da dívida é inferior a R$ 250 e anterior a 2007.

    "São dívidas que para o governo sai mais caro a cobrança, via administrativa ou judicial, do que os valores a receber", disse Romanelli. De acordo com o deputado, os gastos de cobrança de IPVA custariam R$ 71,5 milhões para uma arrecadação de R$ 54,2 milhões.

    O projeto recebeu substitutivo do deputado Reni Pereira (PSB) quando passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Não houve discussão por parte dos deputados estaduais antes da aprovação da proposta.

    Exemplos de perdão

    Conheça algumas das situações em que o contribuinte pode pedir anistia tributária, caso o projeto venha a ser aprovado em segunda e terceira discussões, na próxima semana:

    IPVA

    - Lançados até 31 de dezembro de 2002, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não;

    - Lançados até 31 de dezembro de 2007, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, cujos valores atualizados sejam iguais ou inferiores a R$ 250.

    ICMS

    - Inscritos em dívida ativa até 1982 ou créditos não tributários;

    - Inscritos em dívida ativa até 1996 que tenham os termos de inscrição feitos manualmente;

    ITCM

    - Débitos lançados ou não em dívida ativa, relativos a fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2007, em que valores atualizados sejam iguais ou inferiores a R$ 1,5 mil.

    IVC

    - Inscritos ou não em dívida ativa até 31 de julho de 2007 e que os créditos não ultrapassem R$ 1 mil.

    Fonte: Gazeta do Povo

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