Improbidade sem enriquecimento ilícito não impede candidatura, defende advogado
A condenação por improbidade administrativa só torna um candidato inelegível se o ato tiver resultado em dano ao erário e em enriquecimento ilícito. Portanto, é necessário que estejam comprovadas, e em decisão de segunda instância, as duas situações para que um condenado por ato de improbidade seja impedido de concorrer a um cargo eletivo.
Segundo parecer do advogado Guilherme Barcelos, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral hoje é pacífica quanto a isso. Além disso, desde 2014, o TSE entende que a Justiça Eleitoral não pode tirar conclusões para além do que diz o acórdão da Justiça comum sobre cada caso.
Essa mudança aconteceu com o caso do então candidato a deputado federal Paulo Maluf (PP-SP). Inicialmente, ele teve o registro de sua candidatura negado pelo TSE porque, embora sua condenação por superfaturamento das obras de uma avenida em São Paulo, o Tribunal de Justiça de São Paulo dis...
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