Improcedência de ação movida por PMs contra jornalista e emissora de rádio
Os requerentes alegaram que foram ofendidos com insultos e referências maliciosas feitas pelo réu em um programa do veículo.
Dois oficiais da Brigada Militar do RS, que buscavam a condenação cível de um jornalista e da Rádio Guaíba de Porto Alegre, tiveram a apelação julgada improcedente. O entendimento é de que não houve lesão à honra, nem opinião dirigida à individualidade dos autores. O caso foi analisado pela 10ª Câmara Cível do TJRS, que manteve decisão de 1º grau.
Na ação, os requerentes alegaram que foram ofendidos com insultos e referências maliciosas feitas pelo réu em um programa da rádio, durante seu comentário a uma entrevista dada pelo então presidente da Associação dos Oficiais da Brigada Militar sobre o assunto do parcelamento dos salários dos servidores públicos pelo Governo do Estado, em março de 2007. Segundo eles, o comentário teria sido "depreciativo" aos brigadianos.
O relator no Tribunal, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, expressou que não houve excesso por parte do jornalista, "uma vez que o mesmo emitiu sua opinião quanto à situação a respeito do salário dos servidores da Brigada Militar, sem dirigir qualquer ofensa pessoal aos demandados, agindo naquilo que lhe assegura a Constituição Federal
Segundo o acórdão, o acusado não proferiu comentários ofensivos sobre os autores, apenas opinou sobre o que foi noticiado. "Não há no comentário qualquer animus difamandi aos recorrentes, não podendo a parte requerida, profissional da área, ser condenada pela simples emissão de opinião sem cunho vexatório, inquisitivo ou imoral direto aos autores", asseverou Pestana. O ajuizamento foi unânime, pendendo ainda julgamento de embargos de declaração.
Processo nº: 70043012681
Fonte: Espaço Vital
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