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Impugnação de crédito não impede fim da recuperação judicial
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Para evitar que o processo dure muito tempo, a existência de impugnações de crédito ainda pendentes de julgamento ou de trânsito em julgado não é obstáculo para o encerramento da recuperação judicial. Esse foi o argumento usado pelo juiz Marcelo Barbosa Sacramone, da 2ª Vara de Falências de São Paulo, ao decidir pelo encerramento do processo de recuperação judicial da Editora Edipress.
Ele entendeu que houve cumprimento das obrigações pela empresa após dois anos da aprovação do plano de recuperação. Ou seja, o juiz achou que todas as obrigações legais foram resolvidas, permitindo a manutenção das atividades da empresa. E que aquelas pendências não poderiam im...
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