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23 de Maio de 2024
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    Impugnações ao FAP são procedentes em 99% dos casos

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    As contestações administrativas das empresas contra o cálculo de contribuição previdenciária com base no Fator Acidentário de Prevenção tiveram sucesso integral ou parcial em 99,9% dos casos julgados pelo Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, da Secretaria de Políticas de Previdência Social, primeira instância administrativa do Ministério da Previdência Social para julgamento de impugnações. O Diário Oficial da União publicou, no dia 18 de janeiro, lista com o resultado de julgamentos de 489 impugnações contra índices determinados em 2010 para as empresas, vigentes em 2011. A mesma edição publicou o resultado de 31 julgamentos de segunda instância, tendo 29 sido deferidos parcialmente e dois providos totalmente.

    De acordo com estatísticas da Secretaria de Políticas de Previdência Social, 21 (4,2%) empresas tiveram sucesso em todos os seus questionamentos em primeira instância, e 468 (95,7%) delas alcançaram deferimento parcial.

    As empresas têm agora até 30 dias para recorrer dos julgamentos de primeiro grau à Secretaria de Políticas de Previdência Social. Já nos casos julgados pela Secretaria, a decisão é terminativa. Quando o questionamento é deferido pela Previdência, o índice do FAP é reformado e o valor pago a maior pode ser compensado ou restituído, por meio de processo específico.

    O FAP é um fator multiplicador da contribuição conhecida como Seguro de Acidente de Trabalho. O índice pode diminuir pela metade ou aumentar em 100% as alíquotas de 1%, 2%...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/impugnacoes-ao-fap-sao-procedentes-em-99-dos-casos/100311034

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